Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher a declaração de IRS em 2016. Existe um conjunto de fatores que tornam desnecessária a entrega dessa obrigação declarativa.
O Portal das Finanças tem disponível um documento em formato PDF que, entre outras questões, esclarece quem está dispensado de entregar a declaração de IRS de 2015. Pode aceder a esse documento aqui: Dispensa Entrega Mod 3
Segundo esse comunicado da Autoridade Tributária e Aduaneira, este ano estão dispensados de entregar a declaração de IRS, os sujeitos passivos que em 2015 apenas tenham auferido isolada ou cumulativamente:
- €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS
- Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a €1.676,88, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104;
- Rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS).
No entanto, a dispensa de entrega de IRS não é aplicável ao contribuinte que:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto;
- Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
- Auferir rendimentos em espécie;
- Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a€4.104.
Caso esteja dispensado da obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS (apesar de o poder fazer, caso queira), saiba que poderá solicitar à AT uma certidão gratuita para comprovar os rendimentos obtidos em situações em que assim o exijam. Nessa certidão constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.
Já agora, conheça as novidades a aplicar em 2016 no que se refere ao IRS.
5 respostas
Onde posso obter a Certidão Gratuita ( nos casos de quem não tem de entregar o IRS) que comprova os rendimentos obtidos ?
Olá Carla,
Pelo que consegui apurar, essa certidão pode ser pedida através do Portal das Finanças. Mas em caso de dúvida, penso que o ideal será dirigir-se a uma repartição das finanças.
Então quer dizer que…. se auferi a quantia de 8499 euros, logo não sou obrigado a entregar a referida declaração. Então e os descontos que efectuei juntamente com as despesas não contam?? é que na simulação teria que receber 470 euros… isto é jogada para o estado não reembolsar????
Pedro, se teve retenções é obrigado a entregar declaração, veja com atenção a primeira alínea onde refere rendimentos até 8500€.
boa tarde trabalhei em part time o ano de 2015 na minha folha diz retenção 4304€, tenho de entregar irs?