Poupe na renda da casa com o programa Porta 65 Jovem

Vive em casa arrendada e tem entre 18 e 35 anos? Então provavelmente está apto a usufruir do Porta 65 para poupar dinheiro no pagamento do aluguer. Saiba mais…

Porta 65 Jovem

Os jovens portugueses sentem cada vez mais dificuldades em sair da casa dos pais e iniciar uma vida independente. Este facto é transversal a toda a sociedade portuguesa e pode ser confirmado facilmente através dos dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados recolhidos pelo INE, a percentagem dos portugueses com idade entre os 25 e os 29 anos que viviam em casa dos pais subiu de 27.1% para 41.6%, entre 2001 e 2011. A deterioração da economia portuguesa nos anos seguintes contribuiu ainda mais para vincar esta tendência.

Com o objetivo de promover uma maior autonomia, foi criado o Programa Porta 65 Jovem, um subsídio de arrendamento jovem que em muitos casos é decisivo para que seja possível fazer a transição para uma vida mais independente.

O Programa Porta 65 Jovem aceita candidaturas de uma só pessoa, de duas ou três pessoas em regime de coabitação ou de agregados familiares. Trata-se assim de um subsídio bastante flexível e capaz de ir ao encontro das necessidades de milhares de jovens portugueses.

Caso reúna os requisitos necessários para se candidatar a este programa, poderá contar com uma boa ajuda para suportar parte do valor que paga de aluguer da casa.

Dando um exemplo, um jovem solteiro, residente no Porto, com rendimentos mensais de 700€ e a pagar uma renda de 400€, obtém uma ajuda mensal de 200€ durante o 1º ano.
Estes valores foram obtidos a partir do simulador do site do programa Porta 65:

Poupe na renda da casa com o programa Porta 65 Jovem

Quem pode concorrer ao Porta 65 Jovem

São elegíveis para o Porta 65, os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos. No entanto, quando se trata de jovens casados ou em união de facto, é aceite que um dos elementos tenha até 36 anos de idade. Para que a candidatura seja aceite é necessário que exista um contrato de arrendamento de acordo com o NRAU.

Existem diversos fatores de exclusão, como:

  • os candidatos são obrigados a terem residência permanente na habitação em causa;
  • não podem ser proprietários nem arrendatários de outras habitações;
  • não podem ter relações de parentesco com o senhorio;
  • não podem auferir um rendimento mensal bruto que ultrapasse em quatro vezes o valor da renda máxima permitida;
  • a taxa de esforço do candidato ou do agregado familiar não deve exceder 60%.

Candidatos prioritários

O processo de atribuição deste subsídio de arrendamento dá prioridade a agregados familiares com menores a seu cargo e a pessoas com deficiência.

Adicionalmente, o Porta 65 valoriza candidatos que residem em localizações específicas do país. Desta forma, pretende contribuir para povoar zonas do país onde o envelhecimento se faz sentir de forma mais gravosa e renovar zonas urbanas degradadas.

Como concorrer ao Porta 65 Jovem

Anualmente são abertas quatro fases de candidaturas, as quais estão abertas durante um mínimo de 15 dias. Geralmente, as candidaturas ao Porta 65 Jovem abrem nos meses de abril (duas fases), setembro e dezembro.

Após o término de cada fase de candidatura, é realizada a necessária avaliação e no prazo de 45 dias são publicados os resultados. Os candidatos não aprovados podem concorrer novamente ao subsídio, nas próximas fases de candidatura, bastando para tal atualizar os seus processos.

As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento de um formulário disponibilizado no Portal da Habitação. Os candidatos devem digitalizar e enviar os seguintes documentos:

  • cartão de cidadão;
  • certidão de nascimento (no caso de existirem menores de 6 anos no agregado familiar);
  • contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
  • último recibo de renda:
  • declaração de IRS do último ano.

Adicionalmente será necessário incluir informação sobre o imóvel e o contrato (tipologia do imóvel, data do contrato de arrendamento e valor da renda) e os dados de contacto dos candidatos (um endereço de correio eletrónico e um contacto telefónico).

Para esclarecimento de dúvidas ou para obtenção de informação mais aprofundada sobre o Programa Porta 65, recomendamos a consulta do site afeto a esta iniciativa: Portal da Habitação – Porta 65 Jovem.


Se tem entre 18 e 35 anos e ainda está indeciso entre arrendar ou comprar casa, talvez este programa o ajude a tomar essa decisão. 😉


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8 Comentários

  1. É certo que não tenho uma casa arrendada, mas se um dia vier de certeza que vou concorrer a este apoio financeiro. Uma boa ajuda para amigos e familiares nesta situação.

  2. A minha casa e arrendada ao banco lololo, mas o k me parece e que as verbas dão pra pouca gente tiva a randa jovem e axo k estava melhor antes

  3. Eu ainda sou estudante, em tempo de aulas moro numa residência universitária (que recomendo), no entanto, é evidente que preferia viver num local mais confortável e com outras comodidades, mas o dinheiro condiciona muita coisa. Também não me posso candidatar a este tipo de incentivos porque não trabalho portanto vou continuar na minha querida residência!

  4. Eu concorri e tive a sorte de conseguir. Vivo sozinha num T2, pagava 300€ de renda, e neste momento estou a pagar só 150€. 😛 😛

  5. o ano passado experimentamos mas não deu. é relativo à declaração de rendimento do ano anterior por isso não deu apesar de ao fazer a candidatura meu marido estava desempregado.

    não é assim tão facil de conseguir

  6. Boa tarde,

    Um dos requisitos é “idade superior ou igual a 18 anos e inferior a 30″… isto significa que pessoas com 30 anos, nao terão direito a este apoio financeiro, não é? Acho isto um bocado injusto….

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