Novo IRS em 2015 – Até as despesas com supermercado são dedutíveis!
Em 2015 existem mais motivos para exigir fatura com número de contribuinte. Saiba quais.
Acabei de receber um email da Autoridade Tributária e Aduaneira a alertar que em 2015 apenas as faturas com número de contribuinte são consideradas despesas para o IRS.
Por acaso adquiri e mantive esse hábito no ano que ainda há pouco terminou, e até mesmo no supermercado respondia sempre afirmativamente à pergunta “deseja fatura com número de contribuinte?“, mesmo sabendo que (em 2014) não seria possível deduzir essas despesas.
Agora, em 2015, existem ainda mais motivos para exigir a inclusão do nosso número de contribuinte nas faturas, pois para além dos benefícios já existentes, podemos agora deduzir 35% das despesas gerais familiares, que incluem gastos com o supermercado, vestuário, combustíveis, entre outras.
Veja a lista das deduções à coleta de que poderá beneficiar em 2015 (transcrito do email enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira):
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250€ por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715€ por sujeito passivo).
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000€.
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800€.
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296€.
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75€.
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250€.
Para além desta informação, o mesmo email informa que o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida do contribuinte, já que basta que exija faturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Portanto, não se esqueça de exigir fatura com o seu número de contribuinte, pois para além dos benefícios atrás descritos, está (supostamente) a ajudar a combater a economia paralela e a habilitar-se a ganhar um automóvel no sorteio da Fatura da Sorte! 🙂
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O que o estado quer e ter declarado todo o dinheiro q temos exemplo:eu trabalho e recebo por mes 500€ mas apresento gastos superioresa ao meu vencimento onde e que fui buscar esse dinheiro…este exemplo e veridico eles nao nos vao dar nada …vao e tirar ainda mais o pouco q temos pra viver…alias subreviver…agora e q a crise s vai notar mais….APENAS ALERTO PRA ESTAREM ATENTOOOOOOSSSSSSSSSS.
É certo que o Estado não vai dar nada mas se uma pessoa ganha 500 € e apresenta gastos superiores, eu acho normal que o Estado pergunte onde foi buscar esse dinheiro.
Lua de Mel, a ideia é mesmo essa!! Saber quem tem rendimentos não declarados, seja por não nao os declarar na totalidade quer sejam rendimentos paralelos. Parece que ainda ha muita gente com rendimentos escondidos que como se estao a ver apertados querem desviar as atençoes para outro assunto. Se concordo com os elevados impostos que se pagam? Nao, nao concordo. Mas tambem nao concordo que haja pessoas a declarar o ordenado minimo, quando recebem 2 ou 3 x mais e depois, ainda vao pedir subsidios e ajudas.
Sem dúvida, e quem tem mais posses, bons contabilistas e advogados, sabe muito melhor que o Zé Povinho como fugir com as fortunas aos impostos.
Será pertinente analisarem o que será aceite como dedução e não reproduzir generalidades sem especificar os detalhes que constam da Lei n.º 82-E/2014 de 31 de dezembro. Por exemplo, despesas de educação e formação não inclui material escolar (cadernos, mochilas,…)
Pecam faturas com nif k o estado agradece kk dia batelhes a porta ganham 500 gastam 800 de onde veem os 300?
É simples é só dizer que não quer o nif na factura…. nunca quis nem nunca vou querer. ..
Será q tenho de guardar as facturas ou entrará logo no sistema uma vez q vai com o nif????
Pelo que consegui apurar, a fatura entra logo em sistema e o movimento fica disponível para consulta (e validação, se for o caso) no site do e-fatura.
Se o comerciante não lançar a factura não aparece, terá que ser o consumidor a fazer no site e-factura e gauradar a mesma durante 4 anos. Acreditem que há muitos comerciantes que não lançam. Dou-vos dois exemplos: lojas da Disney e lojas da marca New Yorker.
Zélia Delgado E ISSO NÃO SE DEVIA APLICAR AOS POLÍTICOS ? ELES VIVEM SEMPRE ACIMA DAQUILO QUE DECLARAM, SOMOS UM POVO MESMO POBREZINHO, TANTO NA CARTEIRA COMO DE ESPÍRITO.
Isto vai dar uma confusão que ninguém está a ver mas acho que sim
Claro que devia. Devia aplicar-se a todos.
Simplesmente tenho o abono q me repoe essa diferenca…d gastos superiores ao meu vencimento… E esse valor nao e declarado… Isto e muito complicado…mas pronto e o pais q temos…
O estado ta mm interessado onde eu ando…se calhar ta mais interessado em grandes superfícies de restauração que quando pedi uma fatura em agosto alem d não” saber” qd vi o n- da fatura era apenas e simplesmente o 11!!!uma superfície que esta sempre lotado…não peçam, o comerciante agradece…ao menos já poupei uns trocos no meu irs em 2013 e este ano vou pelo mesmos caminho…
Vânia Pereira tem razao, cuidado não declarar mas do que ganha, e um abuso e eles ganham tanto e ninguém os controla, descarados
Faço a mesma Pergunta, temos de Guardar essas facturas todas???
E agora, uma pergunta simples: quanto tenho eu que gastar para poder usufruir do ‘abate’ no IRS? Muito provavelmente, o que tenho e não tenho! Isto só serve a quem ganha MUITO BEM; os outros, não passam de ‘fiscais das finanças’ e participantes no ‘Big Brother is watching you’!
ninguém é obrigado a dar o nif. não sei porque são contra, povinho. Acho muito bem esta medida.
Estado= xulos
Chulos?
Então o povo vai ficar beneficiado e a senhora chama de chulos? Não estamos na União Soviética.
Ng da nada a ninguém..obvio que e uma forma de controlar as contas..se n partilha da mm opinião k a minha e um direito seu e meu achar o que acho.. 🙂
A “”””GRANDE MUDANÇA”””””” vamos ter de apresentar facturas num total de 750 €, com N.Contribuinte, para termos direito à “””Parcela a Abater de 250,00 € “”””que até aqui era automaticamente atribuida. Já agora, alguém sabe como apresentamos a factura de compras no hipermercado onde consta, além da alimentação humana, a alimentação e produtos dos animais (cão e gato), as fraldas e resguardos da cama de idosos? Temos de pedir quantas facturas?
boa pergunta
Resposta à Srª Dª Zélia Delgado:
Como disse?Não se pode ganhar 500 euros e gastar mais???Aonde se vai buscar o dinheiro q se gastou a mais???
Então?Não há mealheiros neste País?Não há economias neste País?
Você deve ser mm muito mal intencionada e só vê maldade e coisas más…ou então deve viver tão bem q só pensa em si!!!
Boa tarde,
Tenho algumas (muitas) dúvidas sobre o IRS, o que pode ser descontado,etc.
1 – Aluguei recentemente um apartamento com o meu companheiro, mas não somos casados. O IRS sempre foi feito em conjunto com os nossos pais, pelo que em 2016 teremos de realizar nós o nosso. Visto vivermos em união de facto, como procedemos à entrega de IRS? Juntamente ou separadamente? Visto que ele não tem quase nada em nome dele. Como estou mais habituada à gestão de despesas ficou tudo em meu nome, menos o contrato de arrendamento que está em nome dos dois.. Dá para declararmos como um casal? Como procedemos depois à entrega do IRS de 2016? Visto que eu vou ter todas as depesas em meu nome e ele vai ter muita pouca coisa.
2 – O que podemos mesmo deduzir no IRS? As compras no supermercado, roupa, calçado, combustíveis, dá?
3 – Quem paga IRS e quem recebe? Porque toda a gente que conheço recebe sempre, e quando ouvi que também se pode pagar, fiquei um pouco duvidosa..
Obrigada pela ajuda.
Boa tarde a todos.
Tenho lido muita coisa sobre as faturas com o número de contribuinte e seus benefícios,
mas tenho uma pergunta a fazer e quem quiser ajudar-me, desde já os meus agradecimentos.
A pergunta é a seguinte. A compra de óculos graduados vai para a rubrica de “outros” ou “despesas de saúde”?
José, tem que guardar a receita, ou prescrição do médico o oftalmologista, e assim apresenta como despesa de saúde. Espero ter sido útil.
Boa noite,
Onde menciono as despesas de supermercado, em outros ou em alojamento,restauração e similares.
Obrigado
Bom dia a todos.
As despesas/faturas referentes a pagamentos com água/luz e gás são inseridas em que campo? “Outros” ou “imoveis”?
Obrigado pela ajuda
Cumprimentos,
Boa noite,
Onde menciono as despesas de supermercado, em outros ou em alojamento,restauração e similares.
Obrigado
Boa tarde,
Ginásio sem indicação médica vai para onde? Outros?