Evite multas e acidentes! Saiba onde estão os radares nas estradas portuguesas
Previna-se de multas, de acidentes e outras preocupações! Saiba por onde “andam” os radares nas estradas portuguesas!
É claro que todos fazemos por cumprir os limites de velocidade nas estradas, mas por vezes o pé fica mais pesado e aí torna-se mais complicado esse auto-controlo… 😀
Brincadeiras à parte, o conhecimento prévio da localização dos radares, fixos ou móveis, pode ajudar a diminuir as multas e, muito mais importante, a sinistralidade rodoviária!
Como saber onde “andam” os radares?
À partida, na página de Facebook da PSP é publicada regularmente uma lista com os locais onde são efetuadas ações de fiscalização rodoviária. Mas existem outras fontes onde podemos obter estas informações acrescidas de mais alguns pormenores interessantes.
Por exemplo, no site Radares de Portugal é disponibilizada imensa informação, assim como downloads de bases de dados para equipamentos GPS com as localizações dos radares. Vale a pena espreitar esse site!
Para quem tem smartphone (ou tablet) com sistema android, a aplicação gratuita Radares de Portugal pode revelar-se muito útil, já que nos alerta antecipadamente para a proximidade de radares.
Esta aplicação funciona em modo colaborativo, e como tal, está dependente da partilha de informações dos seus utilizadores. Portanto, quantas mais pessoas a utilizarem, mais útil e eficaz se torna esta ferramenta.
Como vê, existem diversas formas legais de se manter informado relativamente à localização dos radares da polícia.
Mas também existem formas ILEGAIS de o fazer! Refiro-me aos detetores de radares, uns dispositivos supostamente muito eficazes na localização de radares da polícia.
Existem diversos modelos de detetores de radares, por exemplo o Valentine ONE, o Cobra XRS, o Escort Passport 9500ix, entre outros. Esses dispositivos podem ser adquiridos sem qualquer problema em vários sites na internet… o único problema surge quando se é apanhado a utilizá-los.
Segundo o artigo 84.º do código da estrada:
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
5 – Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Coima entre 500€ e 2500€? Mais vale não arriscar! 😉
Concluo com uma frase que se tornou célebre há uns anos atrás num slogan televisivo sobre Segurança e Prevenção Rodoviária: Mais vale perder um minuto na vida, do que a vida num minuto!
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 04/01/2015
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