Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres

Decidiu despedir-se? Conheça os prazos legais, que informação deve colocar na carta de despedimento e quais os seus direitos e deveres.

Despedir-se

Decidiu despedir-se. Antes de avançar com todas as formalidades, é bom que esteja certo da sua decisão!

Depois de bater com a porta, normalmente, não há caminho de volta. Por isso, considere todos os prós e contras e lembre-se que, se ainda não tem um emprego novo, também não terá direito a subsídio de desemprego. Se já tem um novo trabalho ou vai criar o seu próprio emprego, então, boa sorte!

Sabe quais são os prazos legais? Que informação deve colocar na carta de despedimento? Quais os seus direitos e deveres? Saiba tudo de seguida.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Os contratos de trabalho podem ser denunciados, com ou sem justa causa, mesmo quando é o trabalhador a despedir-se.

Em caso de justa causa, registe por escrito todos os factos, até trinta dias após a ocorrência, que o levam à rescisão uma vez que, apenas os dados referidos na carta de despedimento serão considerados em tribunal. A lei permite-lhe rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando:

  • a empresa falha o pagamento pontual do vencimento
  • o empregador desrespeita as garantias do trabalhador de acordo com a lei, o contrato ou a convenção coletiva
  • é aplicada sanção abusiva por parte da entidade patronal
  • a empresa não garante, deliberadamente, as condições de higiene e segurança
  • a empresa lesa, propositadamente, os interesses patrimoniais sérios do trabalhador
  • ofende a integridade física, liberdade, honra e dignidade do trabalhador

A rescisão do contrato de trabalho, por qualquer um dos motivos acima, dá direito a uma indemnização entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Nos casos de anos incompletos, o valor é proporcional sendo que, no mínimo, recebe três meses.

Em alguns casos, ainda que exista justa causa por parte do trabalhador, não há lugar a indemnização. A saber:

  • cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço
  • alteração relevante e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade empregadora
  • falta, não culposa, de pagamento pontual do vencimento

Nenhum dos pontos acima se aplica? Então, trata-se de uma rescisão de contrato sem justa causa e, assim, não tem direito a indemnização. Contudo, tem direitos! Cumprindo os prazos de aviso prévio, tem direito ao pagamento das férias não gozadas, assim como o proporcional referente ao tempo trabalhado das férias, subsídios de férias e de Natal.

AVISO PRÉVIO

Conversar com o patrão

Em qualquer um dos casos é sempre necessária a comunicação por escrito, à entidade empregadora, com antecedência de acordo com o seguinte:

Contrato de trabalho sem termo

  • menos de dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

Contrato de trabalho a termo incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • entre seis meses e dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

A todo o tempo, em contrato de trabalho a termo certo ou incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • mais de seis meses: 30 dias

Nos contratos a termo poderá o trabalhador cessar o contrato enviando uma carta de oposição à renovação que deve ser recebida pelo empregador até 8 dias antes do prazo em curso expirar.

Funcionários em funções de representação, direção da empresa ou técnicos de elevada complexidade ou responsabilidade podem ver o prazo alargado até 6 meses, de acordo com a regulamentação coletiva e os contratos de trabalho.

Saiba que, se não cumprir o aviso prévio, pode ser obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração base do período de aviso prévio em falta. Pode, também, a empresa por quaisquer danos que lhe cause a falta do aviso prévio.

CARTA DE DESPEDIMENTO

Seja qual for o motivo que o leva a despedir-se, é de bom tom falar com o seu superior antes da entrega formal da carta. A carta de despedimento deve ser enviada à empresa, por correio registado, respeitando as datas de aviso prévio, ou seja, deve ser recebida pelo empregador antes do prazo indicado uma vez que só produz efeitos quando rececionada.

Mesmo quando as relações com as chefias são as melhores, nunca se sabe as voltas que a vida pode dar, por isso, pelo menos, apresente duas cópias que devem ser assinadas e datadas e guarde uma para si. Há alguns dados que devem constar numa carta de despedimento, nomeadamente:

  • local e data
  • nome e cargo do destinatário
  • motivos que o levam a demitir-se, quando por justa causa
  • refira a data de início e fim do aviso prévio
  • indique a data em que cessa funções
  • relembre quaisquer valores a receber ou dias de férias por gozar
  • nome e assinatura

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101 Comentários

  1. Tambem acho Susana Galveias , por acaso de momento estou desempregada, mas um dia quem sabe nao precisarei destas dicas!

  2. Estes são direitos e deveres que todas as pessoas deviam de saber pois qualquer um pode estar numa situação de se querer despedir

    1. No meu contrato dizia que eu tinha 1 mês à experiência. E no entanto (sem justa causa), fui demitida após 5 dias de trabalho. Tenho direito a indenização? Também não houve aviso prévio.

  3. Boa tarde, bom artigo que documenta os passos necessários. Por acaso nunca me despedi (graças a Deus)mas fica já como nota no meu OneNote.

    Cumprimentos

  4. trabailho num enpresa a 28 anos tinha ordens para levar lenha de paletes . numca nenhun dos patroes me dis para nao levar – um dia fes-me uma supresa para me mandar enbora . levava lenha e chamoume a guarda .sera k isto e bonito

  5. boas eu tou com um problema no meu posto de trabalho sou mecânico gosto do meu trabalho trabalho bem e sou bom mecânico mas a um problema k corre já a algum tempo eu e o meu patrão não nos damos la muito bem trabalho la já a cinco anos e a dois anos a trás disse k me aumentava o ordenado e a te hoje nada e antes disso trabalhava la um bom mecânico lá e era tudo em grande a bem dizer deram se mal e ele mandou se embora foi pra fora e eu cá fiquei foi quando ele disse k me aumentava o ordenado a te hoje nada e o trabalho aumenta eu trabalho mesmo bem mas não tou nem consigo lhe pedir nada tou buedes xatiado com ele por falar muito e a te chegar a conclusão de dizer k um dia ia nos por a lamber o chão da oficina por ai ja tão a ver o pork k nos damos mal e tou pra me despedir mas gostava de saber meus direitos o meu ordenado é de 600euros, não ganho mal mas trabalho muito podia ganhar mais e dar me como irmãos no posto trabalho fazer uma boa icipa no trabalho ter uma boa fizica nem pra isso dá, o meu patrão meteu um groço na oficina nem dis o k fãs la não sei como é isso quando se mete uma pessoa os outros não tem direito de saber k vai entrar uma pessoa para ajudar? não consigo tar la a sim o patrão parece um bebe.

  6. Boa tarde trabalho a seis anos na mesma firma queria saber quanto tempo tenho q dar a casa no caso d me despedir …e também qual os meus direitos… Pode me ajudar

  7. Assinei contrato no dia 06 05 2013 o meu contrato e renovavel de ano a ano faço três anos agora em maio que tempo tenho que dar a casa respondam me por favor e o ramo de hotelaria

  8. Boa tarde, o post esta bem conseguido e esclarece muita coisa da muito jeito,
    ja agora alguém me pode esclarecer uma duvida… eu estou empregado trabalho em turno nocturno num hotel das 00:00 ate as 08:00 para muitos é o horário ideal mas… minha vida social esta um caus não há tempo para estar com amigos só me da vontade de dormir qdo saio do trabalho não consigo dormir só me vem o sono ao meio da tarde e durmo ate ir trabalhar basicamente… para alem de dar dores de cabeça por causa dos sonos trocados e o (desatino) desorientação por causa dos sonos… estou pra por carta de despedimento muitas vezes sinto que me estou a matar aos poucos é duro e ja dura a 4 anos assim sempre mesmo horário….

    queria perguntar se enviar carta de despedimento depois teria acesso a fundo de desemprego ou a alguma ajuda social…???? preciso mesmo desta informação ajudava muito para bem da minha cabeça :(:(((

    1. Boa tarde Alexandre,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente, quando alguém se despede por iniciativa própria não tem direito a indemnização nem subsídio de desemprego. 🙁

  9. Bom dia
    Trabalho numa empresa há 31 anos , infelizmente a crise instalou-se, e o mau ambiente também, estou com ideia de me despedir, gostaria de saber, se me demitir agora, os dias de férias que tenho para gozar podem contar para o tempo a dar à entidade patronal, em vez de 60 dias, posso só dar 30 sem perder o que tenho a receber por lei.
    cumprimentos

  10. Boa noite, queria saber caso tenha feito 3 contratos de 6 meses, e depois uns de 9 meses,
    Ja encontro me ha 3 anos, e o que queria saber caso queira ir embora,e dê 2 meses à casa,se a parte patronal, é obrigado a passar a carta para o subsidio de desemprego, uma vez que disseram se for eu a despedir a parte patronal não é obrigado a passar a carta para o fundo de desemprego,
    Obrigado pela atenção

  11. Bom dia trabalho numa empresa à cinco anos se me despedir e não der o tempo à casa visto que ja arranjei outro trabalho tenho direito a receber alguma coisa. Obrigado

  12. Boa tarde, o meu último dia de trabalho é na quarta e tenho folgas fixas segundas e terças, o meu patrão tem o direito de me obrigar a trabalhar na terça?

  13. Bom tarde . eu comecei a trabalhar no dia 7/05/2016 só que não me estou a dar muito bem a nível de trabalho por turnos. estou desanimado queria me despedir o que percizo fazer para o fazer. o contrato e de 6 meses tempo incerto. Eu em antes de começar a trabalhar tava no desemprego , sera que se der o tempo a casa tenho direito a desemprego outa vez. Tive pouco tempo no desemprego dois meses. ainda tinha 10 meses de desemprego se não tivesse a trabalhar. agradecia uma resposta obrigado

  14. Bom tarde . eu tava no desemprego a dois meses , arranjei agora trabalho mas nao me estou a dar bem. queria me despedir, se der tempo a casa consigo voltar a ter o desemprego outr vez ?

  15. Olá estou a trabalhar desde o dia 1de fevereiro e quero me despedir como fasso?quanto tempo tenho que dar a casa? E o que recebo ? O contrato acaba a 31 d julho é de seis meses

  16. Boa tarde, eu despedi me no dia 10/05/2016, dei os dias a empresa, vim de férias e quando elas acabaram dirigi me ao local de onde trabalhava como me tinham dito. Cheguei lá e o que me disseram foi: vais receber uma carta na tua morada a dizer por escrito o local e a hora para vires receber os teus acertos e pagamento. Agora pergunto, sou obrigada a esperar por receber essa carta? Está na lei?

  17. boa tarde ,eu trabalho em uma empresa da área textil e, a situação é a seguinte ( os salários são pagos aos bocados sem datas certas ,estou sem receber horas extras quase á dois anos ,não temos as minimas condiçoes de trabalho existe bastante falta de higiene e segurança ,subsidios de férias /natal também em falta . . . pretendo saber se perante todas estas situaçoes sou /ou não obrigado a dar o tempo á casa ,caso pretenda me despedir da empresa

    muito obrigado
    cumprimentos

  18. Boa noite, eu trabalho numa pastelaria. Assinei um único contrato, supostamente sem termo, mas o que me foi dito pela gerente é que estava a assinar um contrato de três meses. Passaram 4 meses e pedi a minha demissão, mas o que foi dito é que já estava efetiva e tinha de dar 60 dias a casa. Como é que é possível estar efetiva sem ser avisada? ou sem assinar outro contrato? tenho mesmo de dar os 60 dias a casa?

  19. Boa tarde gostava de saber quais os meus direitos, trabalhei no ramo da hotelaria durante um e meio . Não tinha contrato de trabalho.Despedime por motivos pessoais.

  20. eu trabalhei tres meses num restaurante e sem segurança social sem seguro e sem contrato e sai pois fui chamada de incompetente deslexcica burra e fazia de tudo e sai porque via o patrao a tratar a mae pior que se trata um cao que sera que posso fazer para receber o resto que me falta e terei mais algum direito? subsidio de natal; subsidio de ferias e folgas nao gozadas?

  21. Trabalho vai fazer 1 ano agora dia 16 e pretendo rescindir o meu contrato, recebo os sub de ferias e natal por duodecimos e gostaria de saber se terei algum direito a receber alguma coisa? Obrigada

  22. boa tarde eu tenho contrato de trabalho termo resolutivo certo.inicio 1 de janeiro e termina 30 de novembro.eu estive de baixa ate fim de outubro,gostaria de saber se nao der o resto dos dias de trabalho e enviar uma carta de despedimento tenho consequencias? pf digam me algo pois nao aguento trabalhar ali pois sou ofendida constantemente

  23. Boa tarde queria saber se me despidir(com motivos) e sem dar os 15 dias a casa se tenho direito a subsídio de ferias e de natal

  24. bom dia.
    este mês fiz 3 anos que ando na minha empresa, neste momento estou de baixa desde ontem porque já não aguento os insulto, as agressões psicológicas que nos fazem passar la. tive mesmo de pedir uns dias de descanso. queria me despedir mas quanto tempo tenho de dar a casa? posso dar com baixa???
    por favor ajudem-me.
    obrigado

  25. Boa tarde,

    tinha contrato com a entidade(contrato funções públicas) até 15 de Novembro. No dia 12 apresentei carta a informar que ia rescindir o contrato a 31 de Outubro. Nestes casos tenho que indminizar a entidade patronal, ou fica como efeito a carta de aviso prévio que apresentei. De referir que tinha contrato de 3 meses.

  26. Boa tarde tenho uma dúvida trabalhei durante 7 anos na mesma empresa entre 2006 a2013 a descontar por motivos pessoais pedi demissão, regressei novamente as minhas atividades em Maio de 2016 neste momento tenho 7 nesses de descontos caso me demita tenho direito ao subsídio desemprego?

  27. Boa tarde
    Despedi-me com efeitos imediatos da empresa onde trabalhava há 5 anos, porque arranjei trabalho na área que gosto. Na empresa onde estava já tinha gozado férias e já tinha recebido o subsídio referente as mesma, sei que tenho de pagar há empresa por não ter dado os dias que devia, até porque me informaram logo que teria de pagar o valor que me disseram logo na altura. A minha dúvida é que até há data 1 ano depois nunca recebi qualquer aviso escrito de que teria aquele valor, como devo proceder?

  28. Boa tarde, tenho um contrato de que tem validade de 6 meses, com término a 30/4 como me posso despedir e como fazer a carta? À partida ao fim de 6 meses teria direito a férias.
    Cumprimentos

  29. Bom dia , estou numa empresa há 7 anos.
    Para me despedir tenho de dar 60 dias, já gosei 5 dias de férias este ano , quando dias eu ainda tenho direito ?

  30. Boa tarde, trabalho numa confeitaria a 10 meses, tenho contrato de um ano que termina a 6 de maio deste ano. No entanto quero despedir me porque estou a sofrer de asedio por parte empregadora. Como devo fazer?
    Desde que lá estou gozei 15 dias de férias seguidos, não úteis.

  31. Boa tarde, recebi a carta de despedimento e nao tive direito a ferias, estao a pagar me as ferias, faltam 5 dias para o final se faltar posso perder os meus direitos? Obrigada

  32. Boa Tarde
    Despedi-me com o aviso legal de 60 dias visto que trabalho desde 2012 na instituição, meu patrão não quer pagar os direito todos de uma vez diz que só paga em prestações se eu não concordar diz que só me paga em tribunal, o que devo fazer?

    Obrigado

  33. boa tarde assinei contrato de trabalho em empresa trabalho temporario termcerto faz um mes dia 27 março quanto tempo tenho de dar para reschindir o contrato.

  34. estou com ideias de me despedir quero saber quantos dias tenho direito por cada mes de trabalho?

  35. boa tarde,
    gostaria de saber que direitos tenho se me despedir, estou á 15 anos na empresa e o meu contrato ainda é do tempo das leis antigas podem ajudar sff.

  36. Boa tarde.
    Quero me despedir é já fiz a carta tenho 4 anos de empresa, já sou efectiva. Pois pretendo rescindir a dia 19 de abril para ir me embora a 19 de Junho. Faço bem?
    Obrigado.

  37. Estou efetiva na empresa e ja fez dois anos agora em março,quantos dias tenho direito de gozar no periodo de aviso previo? mas este ano ja gozei os 11 dias de ferias o que me sobra

  38. Bom dia estou na empresa a 2 meses mas eu despedi me e fiz a carta com 1 mês e 19 dias de trabalho , o meu contrato é de seis meses não sujeito a renovação ,despedi me porque arranjei algo melhor , quantos dias tenho de dar a casa ?

  39. Eu sou. Estrageiro estou efetivo desde 2016 mas aconteceu uma problema. Grave minha famílias eu quero despeder me como que vou fazer isso para patrão. Me pagar. Meu direito?

  40. Bom dia,
    À poucos dias fiz 1 ano de contrato. O meu contrato é sem termo, mas quero rescindir. Já gozei férias do ano passado. Tenho férias deste ano a dívida é se tenho direito a 11dias ou 22.

  41. Boa noite , tenho uma pequena duvida enviei a carta de despedimento no dia 19 d maio 17 , sei que tenho de dar 60dias pq estou a 6anos naquela empresa , gozei uma semana de ferias em fevereiro no qual me referiram no dia 28 d maio 17 que nao teria direito as minhas ferias nao gozadas pq estavam marcadas em outubro isso esta correto?

  42. Iniciei contrato a termo certo a 7 de Março e acaba a 6 de Setembro, quero despedir-me quanto tempo tenho de dar?

  43. Boa tarde me despedi so q nao dei o aviso a casa, sei q nao recebo os subsídios, mais o ordenado do mês q trabalhei tenho direito?

  44. Boa tarde,

    Estou a sair do meu emprego atual, tinha contrato sem termo.
    A minha questão é a seguinte:
    Tenho que dar 30 dias à empresa se estiver a menos de 2 anos.
    E 60 dias se estiver na empresa à mais de 2 anos, esse tempo que tenho que dar (30 dias ou 60dias) são referentes à antiguidade na empresa ou pelo o contrato sem termo? Porque se for pelo contrato sem termo tenho menos de 2anos, se for pela antiguidade na empresa tenho 4anos.

    Podem tirar esta dúvida?
    Obrigado

  45. Bom dia, precisava da vossa ajuda… Despedi me dá minha empresa no entanto tenho 1 mês para dar a casa. Se eu gozar os dias de férias que tenho direito (pois não gozei nenhuns este ano) a empresa paga na mesma, ou como estou a gozar neste último mês eles não pagam?

  46. Bom dia eu trabalho á 9 meses e tenho contrato a termo incerto se eu me despedir tenho direito a quê

  47. Boa tarde ,eu tenho + de 10anos de casa mas apenas á 10 estou na caixa,enviei a carta de rescisao de contrato,como manda a lei e estou dando os 60dias de tempo á casa,que direitos tenho a receber?
    Obgada

  48. Bom dia, rescindi contrato da empresa onde trabalhava com efeitos imediatos.
    Estava com contrato à 2 anos.
    A que tenho direito?

  49. Boa Tarde
    Comecei a trabalhar no de 17 de Julho de 2017 e o meu contrato acaba dia 16 de Janeiro de 2018 (6meses), no final do contrato não pretendo renovar porque não estou a gostar. Tenho direito a metade do subsídio de férias? Tenho direito a 12 dias de férias, se não as gocar até o contrato acabar pagam esses dias como dias de trabalho?

  50. Boa tarde,
    Trabalho numa empresa como efetiva, no caso de me despedir este mês de outubo até quando terei de estar ao serviço da empresa??

    Obrigado

  51. Boa noite, tenho uma duvida e gostaria de saber se me podem ajudar,
    Despedi me do meu emprego, enviei a carta de despedimento com o devido tempo obrigatório, antes de enviar a carta falei pessoalmente com os meus patrões e ficou tudo resolvido.
    A minha duvida é, pode a minha entidade patronal no final se negar a pagar me os direitos? Nao teria de receber uma carta por parte deles a dizer que concordam com os termos da minha carta de despedimento?
    A minha duvida aqui é, no ultimo dia quando me vier embora ele pode negar se a pagar-me?
    não sei se me fiz entender, obrigada!

  52. Boa noite. Eu trabalho numa empresa faz um ano dia 2 de Janeiro, assinei contrato de 6 meses e até agora ninguém me trouxe outro para eu assinar. Tenho intenções de me despedir como posso fazer?! Posso simplesmente avisar que não tenho intenção de renovar o contrato? Ou como faço? É o meu marido que trabalha na mesma empresa que eu fez dia 16 deste mês um ano também se quer despedir tem que dar tampo a casa?! Como funciona pode me ajudar?

  53. Avatar de Elisabete Conceição Pinto Almeida Dos Santos Empregada de balcão e messas 08-12-1965 Elisabete Conceição Pinto Almeida Dos Santos Empregada de balcão e messas 08-12-1965 diz:

    Boa noite eu tou com baixa sem vencimento trabalho numa confeitaria a 7 anos vou entregar a minha carta de despedimento vou dar tempo a casa queria saber os direitos que tenho a receber

  54. Boa noite,estive um ano de baixa.
    Peço desculpa meu nome é Fátima Silva sou vigilante tenho 47 anos ,sei que agora em 2017 não vou receber subsídios só pela segurança social 60 por cento.
    Mas as vezes penso mudar de vida estou nesta Empresa há 5 anos tinha que dar 2 meses,mas visto eu não ir receber subsídio baralha me se o fizesse agora no ano 2018? E o que recebia por cada ano de trabalho? Grata Boas Festas

  55. Boa tarde o meu nome é Miguel, estou a trabalhar para uma empresa a cerca de 8 meses, 2 horas diárias, não assinei contrato algum, estão a fazer-me descontos….
    Tive férias correspondentes ao período já trabalhado mas não recebi qualquer subsidio de férias.
    Surgiu-me uma proposta de trabalho e quero sair de onde estou, tenho que dar algum tempo a empresa?

  56. Olá boa noite eu já estou á trabalhar desde dos 18,anos até agora aos 33anos na limpeza,jeguei a ponto de estar cansada frata de ser enganada,sei quê tenho de dar dóis nesse a casa..quero saber cê tenho direito ao fundo de semprego.. obrigada fico a espera de uma resposta..

  57. Bom dia
    Trabalho á seis meses na restauraçao e arranjei um trabalho no mesmo ramo mas a ganhar mais , enviei a carta de despedimento como manda a lei , so que reparei que no meu contrato consta de uma clausula que menciona que nao posso trabalhar na concorrencia durante dois anos no caso de me despedir .
    Será que isto é legal ?

  58. Boa noite.
    Trabalho numa empresa há pouco mais de 1 ano. Felizmente tive uma oferta com uma melhor remuneração, da qual tive certeza do resultado da entrevista numa sexta-feira. Na segunda-feira seguinte entreguei a minha carta de demissão à minha entidade patronal, de forma a poder ingressar no novo emprego o mais depressa possível, mesmo que isso significasse abdicar dos meus direitos. A entidade patronal não recepcionou a carta, alegando que tinha que vir alguém “superior” para o fazer, alguém que continua sem aparecer, porque só vem à empresa quando “o rei faz anos”. Ou seja, continuo a ser “obrigado” a trabalhar lá, sem qualquer resposta, porque não aceitam a carta. Isto é legal?

  59. boa tarde… preciso de ajuda numa questão… o meu contrato de trabalho faz dois anos dia 5 de maio mas vou entregar a carta de despedimento antes… como funcionam os prazos nesta situação?

  60. Boa tarde quero esclarecer uma dúvida, trabalho num restaurante onde o patrão me fez logo um contrato de efetividade, fez agora 6 meses, estou a pensar em despedir me, visto que as condições não são as melhores, para além de ser o cozinheiro faço de tudo na cozinha, estou sozinho sem ajudante, e, faço no mínimo 10 horas por dia por isso condições não há nenhumas, acho que é exploração, e não há condições, psicologicamente ando mal, e fisicamente também por ter tudo em cima de mim, e gostaria de saber o que posso fazer em relação a isso? Visto que me quero despedir, boa tarde e obrigado

  61. Boa noite. Quero me despedir. Quero dar apenas um mês a casa em férias e o outro seria penalizado. Já gozei 15 dias de férias este ano sobra me 7. Tenho ainda o acumulado deste ano de férias de janeiro a julho. Gostaria que alguém me ajudasse a calcular quanto irei receber. Ganho 580€ de base a folha fecha a dia 20. Alguém me ajuda?

  62. Despedi-me de uma empresa quando entreguei a carta de demissão o responsável pela empresa escreveu na mesma o seguinte comentário: “Não descontar o aviso prévio legal”. Significa isto que já posso entrar noutra empresa? Estarei livre e sem consequências monetárias se for para outra empresa?

    Agradeço a vossa ajuda.

    Cumprimentos.

  63. Olá, boa noite. Faço 2 anos em 6 de março 2019 que estou numa empresa ,pretendo despedir me,enviei carta de rescisão de contrato no dia 26 de janeiro a confirme manda a lei. Uma semana antes também informei a entidade patronal. A qual marcou uma reunião, não apareceu nas instalações nem comonicou comigo o dia todo. Feito isto tenho me apresentado todos os dias no meu posto de trabalho ,e ninguém me diz nada, sei que tenho de dar 30 dias à empresa mas também tenho as férias deste ano para gozar.Estou um pouco revoltada pois sinto me igonorada.quais são os meus direitos? Posso tirar férias até perfazer os 30 dias?devo confrontar a entidade patronal uma que só consigo falar por telefone? Agradeço a sua ajuda.obrigado com os meus cumprimentos.

  64. Boa tarde,sou operadora de caixa de um hipermercado, estou com contratos 6 messes, o contrato acaba agora dia 1 de abril voltando assim a renovar, estive 4 messes em caixa e 2 messes nas bombas do hipermercado, fui assaltada ao abrir a porta da cabine das bombas, e fiquei com bastante medo de estar naquele local de trabalho,psicologicamemte nao me sinto bem, o horario de fecho é as 21h e tenho medo de voltar a ser assaltada e de sair aquela hora da noite do trabalho, nao quero continuar naquele emprego, e pretendo emigrar visto o que aconteceu, digam me por favor como faco,quais os meus deveres e direitos
    Agradecia uma resposta rapida,é urgente,obrigadp peloa atenção

  65. Bom dia,
    Quando a entendida empregadora, subiu-te de cargo e fazes as funções há mais de 4 anos mas nunca deram um aumento ou suplemento, é considerado despedimento por justa causa?

    Obrigado

  66. Olá boa tarde, tenho um contrato a termo incerto com início a 1 outubro 2017.
    À dois dias recebi uma oferta de emprego onde tive de aceitar logo para não perder esta oportunidade. E assim fiz logo enviei a carta via e-mail para os recursos humanos e entreguei no gabinete do meu chefe uma cópia original assinada e datada. E enviei uma original para a morada dos recursos humanos com aviso de recepção. Tenho de dar 30 dias. Mas falei com os recursos humanos e eles disseram me que estava tudo correcto iriam fazer as minhas contas e contei o dia 17 como último dia de trabalho. E não dei os 30 dias. ( sabendo que tenho de indemnizar a empresa). Mas como ainda tenho 21 dias de férias e algum dinheiro a reaver deve ficar ela por ela.
    O pior está a chegar, o meu chefe entra em contacto comigo via telefone e começa a discutir e a dizer que não prescinde do meu trabalho até ao fim do mês.
    A minha dúvida é, ele pode fazer isso?
    Eu quero ir embora e ele pode prender me?
    Se na carta diz que o meu último dia é dia 17.
    Se eu não aparecer no meu local de trabalho pode me acontecer alguma coisa?
    Obrigada se alguém me podes ajudar.

  67. Tou efectiva á 8anos, quero despedirme e dar os 60dias á casa.o que é que vou receber no final das contas?recebo o ordenado mínimo,este ano em Maio já recebi o subsídio de férias, Ainda me faltam tirar 11dias.

  68. Estou numa empresa à um ano e cinco meses por contrato sendo este o terceiro agora acaba em setembro passando afetivo faço ideia de sair em outubro gostaria de saber quais são os meus direitos deste ano gozei três semanas férias sendo duas o fecho da empresa de 5a gostaria agosto até 19 e a outra semana logo seguida retornando au trabalho dia 26 agosto vou sair em fins outubro quais são os meus direitos OBRIGADO.

  69. Boa noite e o seguinte trabalho em uma creche nas limpeza no qual tenho as minhas filhas a frequentar onde já fui muito maltratada como encarregada de educação por ser trabalhadora de lá e das limpezas, e também já fui desrespeitada por colegas de trabalho inúmeras vezes até chegaram ao ponto de meter o sangue do período no chão e no sitio de puxar o autoclismo e na sanita onde sentamos e sem falar do coco que deixam por cima da sanita encontro e a 2anos é sete meses nessa já efectiva mas pretendo sair derivado a uma depressão que apanhei por estar sempre stressada e ser humilhada.. Gostaria de saber de despeso me por justa causa ou não?

  70. Trabalho há 6 anos numa empresa,eles decidiram terminar com o meu vinculo laboral,mas nem carta de despedimento enviaram,foi apenas de boca,devo tb 16 horas,referente ao banco de horas,qual a indemnização a que tenho direito a receber..aguardo resposta,obrigado pela atenção.

  71. Boa tarde, trabalhei quase 2 anos numa firma mas mandaram-me a carta de despedimento e o papel para o desemprego, para uma data antes 20 dias de fazer 2 anos de trabalho e com 27 dias antes da data do despedimento, como tinha férias a gozar disseram-me que tinha que trabalhar mais 4 dias e os restantes eram dias de férias do ano anterior pois o patrão só me deixou gozar 5 dias no ano anterior e com as férias e os dias de trabalho fazem os 27 dias para a data o despedimento.
    Sofro de depressão e com o despedimento a minha doença agravou-se, pergunto posso meter baixa mesmo tendo recebido a carta de despedimento e o papel para o fundo de desemprego, pois como referi ainda tenho que trabalhar 4 dias e descontar os outros no tempo de férias por imposição da entidade patronal.

  72. Boa noite, após a receção da carta de rescisão por justa causa por parte do trabalhador, por aviso de recepção, qual o tempo de resposta da empresa ao trabalhador? E se foi pedido o subsidio de desemprego em 5 dias e a empresa permanecer em silêncio? Obrigado.

  73. Boa tarde, posso despedir-me via e-mail? Tenho uma proposta de trabalho e quero aceitar, o problema e a quarentena.

  74. Eu sou um trabalhador temporário, estou a 9 meses numa fábrica de cerâmica, mas tenho uma proposta para ir para outra empresa, com melhores condições e ambiente de trabalho.
    Tenho de dar tempo a casa? E se eu abdicar dos meus direitos terei de dar tempo a casa?

  75. Despedi me di meu trabalho que ja tava a 5 anos queria saber se tenho direito de receber alguma coisa

  76. Boa tarde,eu tenho contrato de 1ano,mas quiz rescindir meu contrato que teve inicio a 3 de fevereiro de 2020e terminus a 2 de fevereiro de 2021.Fiz carta registada e na carta esta escrito que a partir do dia 12 de agosto de 2020 deixaria de exucutar as minhas funcoes para com a empresa,por motivos pessoais e particulares.Eu me encontro com baixa antes de dar o aviso da carta de rescisao e como nao gozei as ferias disse que colmatava na minha rescisao. Eu posso fazer a minha rescisao assim?Tambem eu ja tinha pedido o subsidio de ferias antes de ter ficado de baixa!. Gostava de saber se esta correto a minha carta,aguardo uma resposta a esta minha situacao obrigada.

  77. Bom dia estou numa empresa a 19 anos, estou com ideias de me despedir , quanto vou receber por me despedir? Obrigado

    1. Boas tardes estou na empresa a 11 anos ,quero despedir-me ??
      O que devo fazer ??
      Quanto vou receber ??

  78. Estou de baixa médica por motivos depressivos o meu trabalho é num supermercado e já lá trabalho a quase 20 anos de qualquer das formas ate gosto do meu trabalho só que fui a médica de família quase no fim do mês de Julho ela receitou logo antidepressivos e baixa médica que entretanto se prolongou pelo mês de Agosto Setembro e quem sabe até quando irei ter alta. A questão é que eu estando em casa não tenho a noção se já estou melhor ou não decidi ir a empresa comunicar que queria ir trabalhar ate para ter a certeza se já estava em melhores condições sendo assim ia informar a segurança social que não ia uso ruir daquela baixa. O que me deparo quando lá cheguei para falar com eles que queria ir trabalhar dão-me um horário novo para assinar no qual teria de trabalhar alguns domingos coisa que não faço desde estes anos todos que lá trabalho sen ti que me estavam a castigar por estar de baixa médica. Entretanto como ainda não estou curada totalmente fiquei a bater mal da cabeça sendo que eu ia decidida para trabalhar. Achei que não era justo fui falar com o patrão para ver se ele podia continuar a dispensar os domingos a conclusão que eu fiquei é que me estão a castigar por estar de baixa nesta altura do verão até insinuaram que eu estou a fazer depreposito., que foi logo nesta altura que eu não imagino a situação que eles ficaram. E eu até lhe perguntei se também não ficam doentes e se acham que eu fiquei com uma depressão simplesmente por quis até deram a entender para eu seguir o meu caminho. Conclusão não estão a ter respeito pelas pessoas quando elas mais precisam.

  79. Boa tarde.

    Estou com uma dúvida:
    Estou a espera de ser chamada para outra empresa. Sei que tenho que dar 2 meses de aviso previo. Mas sendo que tenho mais de dois meses de férias por gozar posso gozar durante o período de aviso prévio?

  80. Boa tarde
    Trabalho numa empresa desde 09/1998 e decidi despedir-me agora em 10/2020. Nunca recebi diuturnidades e sempre recebi o ordenado minimo!
    Este ano 2020 recebi em duodecimos.
    Que direitos tenho?

  81. Boa tarde, eu queria saber se alguem poder responder, eu estou a trabalhar simplesmente ja n me estou a sentir bem na empresa e queria saber se vou receber os subsídios de ferias, quando?. Queria saber os meus direitos se eu me despedir?
    Porfavor

  82. Boa noite eu já estou a trabalhar no hotel há 4 anos e tal ,em princípio não estou a sentir bem no meu trabalho quero me despedir e eu queria saber quais os meus direitos e deveres aguardo a resposta assim que é possível obrigada!!!

  83. Eu trabalho numa empresa a mas de 1 ano coloquei a carta motivo vou trocar de cidade vou dar um mês a casa vou ficar até ao final de agosto vou receber o subsídio de férias será que vou receber o subsídio de natal alguém pode tirar essa dúvida quais são os direitos que tenho

    1. Boa noite , como já trabalhas na empresa a mais de 2 anos tens o dever de dar 2 meses a casa, mas tens o direito de receber subsidio de ferias e de natal. Se não me engano recebes também uma quantia por cada ano que ficaste a trabalhar.

  84. Não vais receber 100% o subsidio de natal mas vais receber consoante os meses que trabalhastes , imagina , seu salário é 600€ , trabalhastes 6 meses então recebes 300€ de subsidio de natal.

  85. Bom dia actualmente encontro me de baixa de gravidez de risco ate 26 novembro de 2021 após o nascimento do bebe ficarei em casa ate Março, que sao os 120 dias de maternidade.
    Trabalho numa empresa à 11 anos e desde que fui de baixa a minha gerente ameaçou que na minha volta irei realizar funções de colaborador visto que à 7 anos que sou gestora de turno, fui ameaça a descer de posto por estar de baixa cedo.
    No entanto quando entrar quero sair e despedir me, e tenho 20 dias de férias deste ano nao gozados e mais 22 do ano que virá posso utilizar esses dias para descontar no tempo que tenho de dar de aviso ou não e esse motivo poderá ser mencionado na carta como justa causa? Obrigada

  86. Boa tarde estou à 13anos na empresa e quero sair para outro emprego … ainda tenho 15dias úteis de férias para gozar posso dar esses dias como tempo obrigatório dos (60 dias )à empresa
    Ou tem que ser acordo entre ambos…sei que não me vão facilitar a saída mas também não quero ser enganado…obrigado

  87. Boa noite estou a trabalhar na mesma empresa há 13 anos e agora quero me despedir qual os meus direitos obrigada

  88. boa tarde, trabalho numa empresa a 10 anos com o horário das 05:00 as 13:00 na minha folha de vencimento vem 802.40 euros apesar de ganhar 850 limpos, gozei ferias no ultimo agosto e recebi subsidio de Natal ultimo, agora por questões pessoais decidi escrever uma carta de despedimento ao qual entreguei em mão á entidade patronal, carta essa que me foi devolvido copia assinada pela entidade patronal, nessa carta menciona 2 meses que pretendo dar a casa, gostaria portanto que alguém me informe sobre valores que tenho a pagar ou a receber, fico inteiramente agradecido..

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