Vai despedir-se? Conheça os seus direitos e deveres

Decidiu despedir-se? Conheça os prazos legais, que informação deve colocar na carta de despedimento e quais os seus direitos e deveres.

Despedir-se

Decidiu despedir-se. Antes de avançar com todas as formalidades, é bom que esteja certo da sua decisão!

Depois de bater com a porta, normalmente, não há caminho de volta. Por isso, considere todos os prós e contras e lembre-se que, se ainda não tem um emprego novo, também não terá direito a subsídio de desemprego. Se já tem um novo trabalho ou vai criar o seu próprio emprego, então, boa sorte!

Sabe quais são os prazos legais? Que informação deve colocar na carta de despedimento? Quais os seus direitos e deveres? Saiba tudo de seguida.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Os contratos de trabalho podem ser denunciados, com ou sem justa causa, mesmo quando é o trabalhador a despedir-se.

Em caso de justa causa, registe por escrito todos os factos, até trinta dias após a ocorrência, que o levam à rescisão uma vez que, apenas os dados referidos na carta de despedimento serão considerados em tribunal. A lei permite-lhe rescindir o contrato de trabalho por justa causa quando:

  • a empresa falha o pagamento pontual do vencimento
  • o empregador desrespeita as garantias do trabalhador de acordo com a lei, o contrato ou a convenção coletiva
  • é aplicada sanção abusiva por parte da entidade patronal
  • a empresa não garante, deliberadamente, as condições de higiene e segurança
  • a empresa lesa, propositadamente, os interesses patrimoniais sérios do trabalhador
  • ofende a integridade física, liberdade, honra e dignidade do trabalhador

A rescisão do contrato de trabalho, por qualquer um dos motivos acima, dá direito a uma indemnização entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Nos casos de anos incompletos, o valor é proporcional sendo que, no mínimo, recebe três meses.

Em alguns casos, ainda que exista justa causa por parte do trabalhador, não há lugar a indemnização. A saber:

  • cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço
  • alteração relevante e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade empregadora
  • falta, não culposa, de pagamento pontual do vencimento

Nenhum dos pontos acima se aplica? Então, trata-se de uma rescisão de contrato sem justa causa e, assim, não tem direito a indemnização. Contudo, tem direitos! Cumprindo os prazos de aviso prévio, tem direito ao pagamento das férias não gozadas, assim como o proporcional referente ao tempo trabalhado das férias, subsídios de férias e de Natal.

AVISO PRÉVIO

Conversar com o patrão

Em qualquer um dos casos é sempre necessária a comunicação por escrito, à entidade empregadora, com antecedência de acordo com o seguinte:

Contrato de trabalho sem termo

  • menos de dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

Contrato de trabalho a termo incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • entre seis meses e dois anos: 30 dias
  • mais de dois anos: 60 dias

A todo o tempo, em contrato de trabalho a termo certo ou incerto

  • menos de seis meses: 15 dias
  • mais de seis meses: 30 dias

Nos contratos a termo poderá o trabalhador cessar o contrato enviando uma carta de oposição à renovação que deve ser recebida pelo empregador até 8 dias antes do prazo em curso expirar.

Funcionários em funções de representação, direção da empresa ou técnicos de elevada complexidade ou responsabilidade podem ver o prazo alargado até 6 meses, de acordo com a regulamentação coletiva e os contratos de trabalho.

Saiba que, se não cumprir o aviso prévio, pode ser obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração base do período de aviso prévio em falta. Pode, também, a empresa por quaisquer danos que lhe cause a falta do aviso prévio.

CARTA DE DESPEDIMENTO

Seja qual for o motivo que o leva a despedir-se, é de bom tom falar com o seu superior antes da entrega formal da carta. A carta de despedimento deve ser enviada à empresa, por correio registado, respeitando as datas de aviso prévio, ou seja, deve ser recebida pelo empregador antes do prazo indicado uma vez que só produz efeitos quando rececionada.

Mesmo quando as relações com as chefias são as melhores, nunca se sabe as voltas que a vida pode dar, por isso, pelo menos, apresente duas cópias que devem ser assinadas e datadas e guarde uma para si. Há alguns dados que devem constar numa carta de despedimento, nomeadamente:

  • local e data
  • nome e cargo do destinatário
  • motivos que o levam a demitir-se, quando por justa causa
  • refira a data de início e fim do aviso prévio
  • indique a data em que cessa funções
  • relembre quaisquer valores a receber ou dias de férias por gozar
  • nome e assinatura

Este conteúdo foi publicado originalmente em: 24/10/2014


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Comentários 101

  1. Joana Martins
    Joana Martins

    Tambem acho Susana Galveias , por acaso de momento estou desempregada, mas um dia quem sabe nao precisarei destas dicas!

  2. Maria Cristina Farinha Cardoso
    Maria Cristina Farinha Cardoso

    Estes são direitos e deveres que todas as pessoas deviam de saber pois qualquer um pode estar numa situação de se querer despedir

    1. Carina Ferreira
      Carina Ferreira

      No meu contrato dizia que eu tinha 1 mês à experiência. E no entanto (sem justa causa), fui demitida após 5 dias de trabalho. Tenho direito a indenização? Também não houve aviso prévio.

  3. Carlos Soares
    Carlos Soares

    Boa tarde, bom artigo que documenta os passos necessários. Por acaso nunca me despedi (graças a Deus)mas fica já como nota no meu OneNote.

    Cumprimentos

  4. francisco carvalho
    francisco carvalho

    trabailho num enpresa a 28 anos tinha ordens para levar lenha de paletes . numca nenhun dos patroes me dis para nao levar – um dia fes-me uma supresa para me mandar enbora . levava lenha e chamoume a guarda .sera k isto e bonito

  5. nuno
    nuno

    boas eu tou com um problema no meu posto de trabalho sou mecânico gosto do meu trabalho trabalho bem e sou bom mecânico mas a um problema k corre já a algum tempo eu e o meu patrão não nos damos la muito bem trabalho la já a cinco anos e a dois anos a trás disse k me aumentava o ordenado e a te hoje nada e antes disso trabalhava la um bom mecânico lá e era tudo em grande a bem dizer deram se mal e ele mandou se embora foi pra fora e eu cá fiquei foi quando ele disse k me aumentava o ordenado a te hoje nada e o trabalho aumenta eu trabalho mesmo bem mas não tou nem consigo lhe pedir nada tou buedes xatiado com ele por falar muito e a te chegar a conclusão de dizer k um dia ia nos por a lamber o chão da oficina por ai ja tão a ver o pork k nos damos mal e tou pra me despedir mas gostava de saber meus direitos o meu ordenado é de 600euros, não ganho mal mas trabalho muito podia ganhar mais e dar me como irmãos no posto trabalho fazer uma boa icipa no trabalho ter uma boa fizica nem pra isso dá, o meu patrão meteu um groço na oficina nem dis o k fãs la não sei como é isso quando se mete uma pessoa os outros não tem direito de saber k vai entrar uma pessoa para ajudar? não consigo tar la a sim o patrão parece um bebe.

  6. Joaquim
    Joaquim

    Gostava de saber se eu Despedi-me e se der o tempo ha casa se tenho direito ao subsídio de desemprego

    1. Liliana
      Liliana

      Não, só quando é a entidade empregadora a despedir é que temos direito ao subsídio de desemprego.

  7. Anã cristina
    Anã cristina

    Boa tarde trabalho a seis anos na mesma firma queria saber quanto tempo tenho q dar a casa no caso d me despedir …e também qual os meus direitos… Pode me ajudar

  8. Susana
    Susana

    Assinei contrato no dia 06 05 2013 o meu contrato e renovavel de ano a ano faço três anos agora em maio que tempo tenho que dar a casa respondam me por favor e o ramo de hotelaria

  9. Alexandre Veloso
    Alexandre Veloso

    Boa tarde, o post esta bem conseguido e esclarece muita coisa da muito jeito,
    ja agora alguém me pode esclarecer uma duvida… eu estou empregado trabalho em turno nocturno num hotel das 00:00 ate as 08:00 para muitos é o horário ideal mas… minha vida social esta um caus não há tempo para estar com amigos só me da vontade de dormir qdo saio do trabalho não consigo dormir só me vem o sono ao meio da tarde e durmo ate ir trabalhar basicamente… para alem de dar dores de cabeça por causa dos sonos trocados e o (desatino) desorientação por causa dos sonos… estou pra por carta de despedimento muitas vezes sinto que me estou a matar aos poucos é duro e ja dura a 4 anos assim sempre mesmo horário….

    queria perguntar se enviar carta de despedimento depois teria acesso a fundo de desemprego ou a alguma ajuda social…???? preciso mesmo desta informação ajudava muito para bem da minha cabeça :(:(((

    1. Miguel
      MiguelAutor

      Boa tarde Alexandre,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente, quando alguém se despede por iniciativa própria não tem direito a indemnização nem subsídio de desemprego. 🙁

  10. Bela
    Bela

    Bom dia
    Trabalho numa empresa há 31 anos , infelizmente a crise instalou-se, e o mau ambiente também, estou com ideia de me despedir, gostaria de saber, se me demitir agora, os dias de férias que tenho para gozar podem contar para o tempo a dar à entidade patronal, em vez de 60 dias, posso só dar 30 sem perder o que tenho a receber por lei.
    cumprimentos

  11. Carla de jesus delgado
    Carla de jesus delgado

    Boa noite, queria saber caso tenha feito 3 contratos de 6 meses, e depois uns de 9 meses,
    Ja encontro me ha 3 anos, e o que queria saber caso queira ir embora,e dê 2 meses à casa,se a parte patronal, é obrigado a passar a carta para o subsidio de desemprego, uma vez que disseram se for eu a despedir a parte patronal não é obrigado a passar a carta para o fundo de desemprego,
    Obrigado pela atenção

  12. Carina castilho
    Carina castilho

    Bom dia trabalho numa empresa à cinco anos se me despedir e não der o tempo à casa visto que ja arranjei outro trabalho tenho direito a receber alguma coisa. Obrigado

  13. Célia
    Célia

    Quando nos despedimos temos direito a receber o sub. De férias,de natal e ferias não cozadas?

  14. Rose Goncalves
    Rose Goncalves

    Boa tarde, o meu último dia de trabalho é na quarta e tenho folgas fixas segundas e terças, o meu patrão tem o direito de me obrigar a trabalhar na terça?

  15. Micael Cristiano Gonçalves Ribeiro
    Micael Cristiano Gonçalves Ribeiro

    Bom tarde . eu comecei a trabalhar no dia 7/05/2016 só que não me estou a dar muito bem a nível de trabalho por turnos. estou desanimado queria me despedir o que percizo fazer para o fazer. o contrato e de 6 meses tempo incerto. Eu em antes de começar a trabalhar tava no desemprego , sera que se der o tempo a casa tenho direito a desemprego outa vez. Tive pouco tempo no desemprego dois meses. ainda tinha 10 meses de desemprego se não tivesse a trabalhar. agradecia uma resposta obrigado

  16. Micael Cristiano Gonçalves Ribeiro
    Micael Cristiano Gonçalves Ribeiro

    Bom tarde . eu tava no desemprego a dois meses , arranjei agora trabalho mas nao me estou a dar bem. queria me despedir, se der tempo a casa consigo voltar a ter o desemprego outr vez ?

  17. Criatina
    Criatina

    Olá estou a trabalhar desde o dia 1de fevereiro e quero me despedir como fasso?quanto tempo tenho que dar a casa? E o que recebo ? O contrato acaba a 31 d julho é de seis meses

  18. Ana
    Ana

    Boa tarde, eu despedi me no dia 10/05/2016, dei os dias a empresa, vim de férias e quando elas acabaram dirigi me ao local de onde trabalhava como me tinham dito. Cheguei lá e o que me disseram foi: vais receber uma carta na tua morada a dizer por escrito o local e a hora para vires receber os teus acertos e pagamento. Agora pergunto, sou obrigada a esperar por receber essa carta? Está na lei?

  19. monteiro
    monteiro

    boa tarde ,eu trabalho em uma empresa da área textil e, a situação é a seguinte ( os salários são pagos aos bocados sem datas certas ,estou sem receber horas extras quase á dois anos ,não temos as minimas condiçoes de trabalho existe bastante falta de higiene e segurança ,subsidios de férias /natal também em falta . . . pretendo saber se perante todas estas situaçoes sou /ou não obrigado a dar o tempo á casa ,caso pretenda me despedir da empresa

    muito obrigado
    cumprimentos

  20. Marisa
    Marisa

    Boa noite, eu trabalho numa pastelaria. Assinei um único contrato, supostamente sem termo, mas o que me foi dito pela gerente é que estava a assinar um contrato de três meses. Passaram 4 meses e pedi a minha demissão, mas o que foi dito é que já estava efetiva e tinha de dar 60 dias a casa. Como é que é possível estar efetiva sem ser avisada? ou sem assinar outro contrato? tenho mesmo de dar os 60 dias a casa?

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