Pague os seus impostos por Débito Direto e evite o pagamento de multas!
Costuma se esquecer de pagar os impostos, tais como o IUC e o IMI? Evite esquecimentos e o consequente pagamento de coimas, aderindo ao pagamento de impostos por débito direto .
Tem por hábito colocar lembretes no telemóvel, no computador, num post-it… para se lembrar de pagar os impostos, como o IMI e o IUC, dentro do prazo? Ou, por outro lado, já teve de pagar coimas por se ter esquecido de pagar esses impostos atempadamente?
Desde o dia 2 de março de 2018 que está disponível no Portal das Finanças uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes ativarem o pagamento de impostos por débito direto.
Esta é mais uma medida Simplex com o objetivo de nos facilitar a vida e até mesmo nos fazer poupar dinheiro! Com essa modalidade de pagamento, evitamos esquecimentos e o consequente pagamento de coimas por pagamento fora do prazo. Mas como é óbvio, temos de garantir que temos saldo suficiente na conta para que o débito direto não falhe!
De momento podemos ativar o débito direto para os seguintes impostos: IRS, IRC, IMI, IUC, ou pagamento de planos prestacionais.
Eu já aderi ao débito direto no Portal das Finanças, tendo-o ativado para o pagamento do IUC e do IMI. Agora já só me vou lembrar que paguei esses impostos quando vir o dinheiro a “fugir” da conta! 😛
Se tem receio dos débitos diretos por achar que lhe podem tirar dinheiro a mais, saiba que, para além de poder definir o montante máximo que lhe podem debitar, tem 2 meses para solicitar ao seu banco a devolução do dinheiro caso detete alguma irregularidade (pagamento de valores mais elevados do que era esperado).
A própria Autoridade Tributária menciona esse direito de reembolso na Autorização de Débito Direto SEPA, como pode ver na imagem abaixo.
Como aderir ao Débito Direto no Portal das Finanças
Desde que tenha os seus dados de acesso ao Portal das Finanças (NIF e password), em poucos minutos (ou até mesmo segundos se for rápido a usar o rato 😀 ) faz o seu pedido de adesão ao débito direto.
Uma forma rápida de encontrar a página de pedido de adesão ao débito direto, é digitando “débito direto” na barra de pesquisa do Portal das Finanças e clicando em “Aceder” no resultado dessa busca.
Depois clique em “NOVO PEDIDO DE ADESÃO”. Como pode ver na imagem seguinte, eu já tenho os pagamentos por débito direto do IUC e do IMI ativos.
De seguida deverá escolher se pretende o pagamento Pontual (um único pagamento por débito direto, sendo a autorização desativada após a cobrança) ou Recorrente (todas as próximas cobranças serão feitas por débito direto).
Deverá também selecionar a Finalidade (IRS, IRC, IMI, IUC, ou Pag. por conta de IRS), o montante máximo que autoriza a Autoridade Tributária a retirar da sua conta e a data limite de autorização.
Eu optei pelo tipo de pagamento recorrente e com uma data limite bem distante, assim mantenho-me despreocupado por mais tempo!
Depois de confirmar o seu pedido de adesão, terá de se autenticar novamente com o seu NIF e password para dar como concluído o seu pedido.
Por fim, é-lhe apresentada a Autorização de Débito Direto SEPA em formato PDF que poderá imprimir ou gravar no seu computador. Eu apenas transferi para o computador, não é necessário gastar tinteiros nem papel!
Deverá repetir estes passos para cada um dos impostos que pretende passar a pagar pela modalidade de débito direto.
Gostava de conhecer a sua opinião relativamente a esta funcionalidade do Portal das Finanças! Já aderiu? Vai aderir?
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 21/03/2018
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CUIDADO COM O IUC da CATEGORIA C e aos pagamentos por DÉBITO DIRECTO!
Acabei de receber uma CITAÇÃO para pagar com CUSTAS um IUC porque NÃO FOI COBRADO POR DÉBITO DIRECTO!!!
ISTO É MUITO MAU para a AUTORIDADE TRIBUTÁRIA! Tanta publicidade aos débitos directos, e afinal não suportam a categoria C do IUC??
Vai ser um golpe duro a quem já confiava neste sistema…
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Acabei de falar com a AT (linha de apoio e a minha repartição de finanças) e realmente toda a gente concorda: é uma situação delicada… A AT deverá ter em atenção que os contribuintes que aderiram ao débito directo para pagamento do IUC foram induzidos em erro, com uma falta de informação no que toca ao facto de apenas algumas categorias estarem a ser processadas através do débito directo… principalmente porque depois do pagamento voluntário com CUSTAS, acresce um novo processo de COIMA no valor de 88 euros!!!!!!
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A ironia do caso é esta: “Mário Centeno deu o exemplo do Imposto Único Automóvel (IUC) em que são frequentes os atrasos, porque o pagamento tem de ser feito no mês da matricula, mas até ao dia em que esta foi feira e não até ao ultimo dia do ano. Em 2017, disse o ministro, foram cobrados 54 milhões de euros em coimas só ao nível do IUC “que poderão ser evitados com o pagamento por débito directo”, afirmou Mário Centeno.”
FONTE
Muito obrigado pelo seu testemunho, pode vir a ser útil para muitos leitores do blog. 😉
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