Conheça as novas regras de fidelização às operadoras de telecomunicações
Estão em vigor novas regras de fidelização às operadoras de telecomunicações no nosso país. Conheça essas alterações…
Estão em vigor novas regras de fidelização às operadoras de telecomunicações no nosso país.
Desde o passado mês de julho que foram tomadas medidas que reforçam a posição do consumidor no momento de contratualizar um serviço junto de uma das operadoras de telecomunicações a operar em Portugal. Não só são novas regras como passa também a ser mais fácil rescindir um contrato, por exemplo.
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Período de fidelização
Uma das principais alterações prende-se com o período de fidelização, que é uma das queixas mais comuns dos clientes no que diz respeito às operadoras de telecomunicações.
Até agora, estes contratos tinham um período mínimo de fidelização de 24 meses. Este mantém-se como tempo máximo para um contrato, mas passa a ser obrigatório as operadoras terem ofertas mais curtas, de 6 e 12 meses, além de terem também propostas sem fidelização obrigatória.
Estes serviços devem ser publicitados de forma bem legível, de acordo com as novas regras. Isto permite ao cliente comparar a relação entre custo e benefício, que assim tem ao seu dispor uma maior variedade de oferta.
Esta era uma reivindicação antiga dos clientes e da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que já tinham manifestado essa intenção numa petição, em 2013, e num abaixo-assinado, em 2015.
Esta alteração na lei em vigor vem trazer uma maior transparência ao sector, permitindo ao consumidor mais liberdade para alterar de operador, caso deseje, evitando igualmente situações em que clientes se mantinham ligados a uma operadora por longos períodos de tempo sem uma mais-valia objetiva.
As operadores vão ter um período de transição para se adaptarem a esta nova realidade, uma vez que existe muita informação espalhada que necessita de ser atualizada.
Contratos feitos por telefone
Mas as alterações à lei em vigor levaram também a outras mudanças no sector. Por exemplo, os contratos que forem feitos por telefone, uma prática muito comum no mundo das operadoras de telecomunicações, passam a ser apenas vinculativos após a assinatura por escrito da proposta contratual. No entanto, isso só se aplica se a iniciativa do contacto não tiver partido do consumidor. Além disso, passa a ser expressamente proibido que as operadoras se oponham à denúncia dos contratos com base no argumento do período de fidelização.
Quando os contactos são feitos por telefone, a operadora fica ainda obrigada a manter a gravação da chamada durante o período de vigência do contracto. Atualmente, estas só eram obrigadas por lei a manter a gravação durante o período de um ano. E se o cliente pedir para aceder às gravações, a operadora é obrigada a aceder.
Custos do contrato
Finalmente, as alterações à lei em vigor têm também a ver com os custos do contrato. Por exemplo, estes têm que quantificar as despesas feitas pelo operador na oferta do serviço, de forma a que o cliente saiba o valor total a pagar caso pretenda antecipar o fim do mesmo. Se isto acontecer, as operadoras deixam de poder exigir o pagamento das prestações em falta até ao final da fidelização, como acontecia até aqui.
Ou seja, os encargos pela cessação antecipada do contrato devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e, como tal, quantificado no contrato assinado inicialmente. Além disso, o consumidor não poderá ser obrigado a pagar encargos referentes à resolução do contrato superiores aos custos que a operadora teve com a instalação da operação, sendo expressamente proibido cobrar custos indemnizatórios, por exemplo.
Mantenha-se atualizado e informado quanto aos seus direitos e deveres. Se está a ponderar efetuar um novo contrato com uma operadora de telecomunicações, pondere todas as opções e opte pela melhor solução para as suas necessidades. Seja um consumidor responsável. 😉
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 02/08/2016
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Bom dia. No princípio deste ano “Fevereiro/Março ” tive Problemas com a emissão da TV, quebras na transmissão. Fiz vários contactos a queixar-me do problema, inclusive idas a loja do Fórum Sintra. Foram a minha casa, duas vezes e só quando substituíram a Box é que o problema ficou resolvido. Numa das idas à loja a funcionária fez-me uma proposta para alterar o tarifário do telemovel que aceitei. Quando me apercebi que o período de fidelização tinha sido alterado a partir daquela data , reclamei mas não me aceitaram a reclamação porque já tinha ultrapassado os 15 dias para o poder fazer. Pergunto : que posso fazer para reverter esta situação ?
Posso pedir cancelamento de fidelização por não ter sido devidamente informado?
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