Plano de Arrendamento Acessível (PAA)
O PAA pretende dar a oportunidade a todas as famílias, de arrendar uma habitação a um preço inferior com base no seu rendimento.
Como forma de dar resposta às necessidades habitacionais por parte das famílias com menos recursos económicos, o Governo inicia assim o Plano de Arrendamento Acessível, que consiste num programa, com critérios definidos, dando a possibilidade a todos de obter uma habitação compatível com os rendimentos familiares.
Assim, criado a 1 de Julho, através do Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, surge o Plano de Arrendamento Acessível – PAA.
Em que consiste o PAA e a quem se destina?
O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias, com base no seu rendimento, de arrendar uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.
No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade. (Ver tarifários elétricos aqui.)
Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao PAA.
No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.
A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.
Os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.
Depois de cumprida toda a formalidade, e de ambas as partes serem incluídas no PAA, poderão, de forma tradicional ou através de um mediador imobiliário, celebrar um contrato de arrendamento.
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 16/08/2019
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