Motor de Busca de Bens Penhorados

Encontre os melhores negócios publicados no site de vendas de bens penhorados das finanças, com a ajuda de um poderoso motor de busca especifico para esse fim.

martelo-tribunal

Por vezes a desgraça de uns é a sorte de outros!”, foi assim que iniciei o artigo Compra de bens penhorados, publicado anteriormente aqui neste blog.

Se procura incessantemente por bons negócios e verdadeiras pechinchas nas vendas de bens penhorados das Finanças, o guest post de hoje será certamente do seu agrado.

Veja o que o autor do site Pesquisa nos Leilões e Vendas de Bens Penhorados tem para nos dizer.

Existem bons negócios nas vendas de bens penhorados das Finanças, é possível lá encontrar bens que são colocados à venda por um valor bastante inferior ao seu valor comercial.

Mas é preciso encontrar os bons negócios!

Se já esteve no website das vendas de bens penhorados das Finanças à procura de um bom negócio com certeza que já se deparou com duas dificuldades:

  • Não é possível realizar pesquisas por palavra-chave. Não conseguimos facilmente verificar se um determinado bem em que estamos interessados está à venda em algum leilão. Por exemplo, não é possível verificarmos facilmente se existem leilões onde se esteja a vender uma impressora ou uma televisão.
  • A informação apresentada nos resultados de pesquisa não é a mais relevante. A maior parte das vezes para conseguirmos determinar se uma venda tem interesse ou não temos que consultar a página de detalhe da venda.

Há boas notícias no entanto…

Foi lançada a versão beta do motor de Pesquisa nos Leilões e Vendas de Bens Penhorados. Este motor de pesquisa permite a realização de pesquisas mais elaboradas do que as que estão disponíveis no website das Finanças.

A partir de agora é possível efetuar pesquisas por palavra-chave e rapidamente identificar as vendas que nos interessam.

O motor de pesquisa não possui qualquer ligação institucional com a Direção Geral dos Impostos, as propostas de compra continuam a ter que ser realizadas no website das Finanças.

Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais alta (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o ato de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito), por este motivo é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também especial cuidado ao digitar o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter).

Nem todas as vendas são por proposta em carta fechada, existem vendas que são realizadas por negociação particular e nestes casos deverá entrar em contacto com o mediador (o seu nome e contactos são apresentados na página de detalhe da venda).

E você? Já se “aventurou” neste tipo de negócio?


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5 Comentários

    1. Olá Bruno,
      É lamentável o que sucedeu contigo, e pelo que tenho lido entre-linhas por aí, existem mais casos… e claro, há sempre aqueles que não chegam ao conhecimento público. 🙁

      Felizmente ou infelizmente, não tenho dinheiro para “jogar” nesses “casinos”, pelo que nunca me vi metido numa alhada desse género…

      Vi que este caso remonta a 2007. E entretanto, já houveram mais desenvolvimentos?

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