Motor de Busca de Bens Penhorados
Encontre os melhores negócios publicados no site de vendas de bens penhorados das finanças, com a ajuda de um poderoso motor de busca especifico para esse fim.
“Por vezes a desgraça de uns é a sorte de outros!”, foi assim que iniciei o artigo Compra de bens penhorados, publicado anteriormente aqui neste blog.
Se procura incessantemente por bons negócios e verdadeiras pechinchas nas vendas de bens penhorados das Finanças, o guest post de hoje será certamente do seu agrado.
Veja o que o autor do site Pesquisa nos Leilões e Vendas de Bens Penhorados tem para nos dizer.
Existem bons negócios nas vendas de bens penhorados das Finanças, é possível lá encontrar bens que são colocados à venda por um valor bastante inferior ao seu valor comercial.
Mas é preciso encontrar os bons negócios!
Se já esteve no website das vendas de bens penhorados das Finanças à procura de um bom negócio com certeza que já se deparou com duas dificuldades:
- Não é possível realizar pesquisas por palavra-chave. Não conseguimos facilmente verificar se um determinado bem em que estamos interessados está à venda em algum leilão. Por exemplo, não é possível verificarmos facilmente se existem leilões onde se esteja a vender uma impressora ou uma televisão.
- A informação apresentada nos resultados de pesquisa não é a mais relevante. A maior parte das vezes para conseguirmos determinar se uma venda tem interesse ou não temos que consultar a página de detalhe da venda.
Há boas notícias no entanto…
Foi lançada a versão beta do motor de Pesquisa nos Leilões e Vendas de Bens Penhorados. Este motor de pesquisa permite a realização de pesquisas mais elaboradas do que as que estão disponíveis no website das Finanças.
A partir de agora é possível efetuar pesquisas por palavra-chave e rapidamente identificar as vendas que nos interessam.
O motor de pesquisa não possui qualquer ligação institucional com a Direção Geral dos Impostos, as propostas de compra continuam a ter que ser realizadas no website das Finanças.
Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais alta (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o ato de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito), por este motivo é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também especial cuidado ao digitar o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter).
Nem todas as vendas são por proposta em carta fechada, existem vendas que são realizadas por negociação particular e nestes casos deverá entrar em contacto com o mediador (o seu nome e contactos são apresentados na página de detalhe da venda).
E você? Já se “aventurou” neste tipo de negócio?
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 29/06/2010
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Conselho de amigo, vejam este site:
https://queixas.net/
O próprio.
Olá Bruno,
É lamentável o que sucedeu contigo, e pelo que tenho lido entre-linhas por aí, existem mais casos… e claro, há sempre aqueles que não chegam ao conhecimento público. 🙁
Felizmente ou infelizmente, não tenho dinheiro para “jogar” nesses “casinos”, pelo que nunca me vi metido numa alhada desse género…
Vi que este caso remonta a 2007. E entretanto, já houveram mais desenvolvimentos?
A desgraça de uns é o benefício de outros.
Os bens são vendidos por uma bagatela.
Tenho comprado coisas bem uteis a um preço brutal 🙂