Recebeu faturas com mais de 6 meses? Não pague!

Muitos portugueses desconhecem que quando lhes chega uma fatura com consumo com mais de seis meses, não são obrigados a pagá-la! Saiba mais…

fatura-calculo

Receber em casa uma fatura de luz, água, gás ou telecomunicações com valores exorbitantes já aconteceu a muitos de nós. Mesmo quando são chamadas de “acertos” ou “estimativas”, o medo de ficar sem o serviço, de ter problemas com a empresa e acumular possíveis dívidas, leva a muitos portugueses a pagar sem tentarem perceber um ponto essencial: de quando é que todo esse consumo apresentado na fatura data.

Isto porque, muitos portugueses desconhecem que, quando lhes chega uma fatura com consumo com mais de seis meses, não são obrigados a pagá-la!

A Lei dos Serviços (lei n.° 23/96 de 26 de julho, artigo 10.°, ponto 1), refere que O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. O que esta lei estipula é que o direito da empresa em questão em receber o dinheiro prescreve passados seis meses, após esse mesmo consumo. O cliente fica assim isento de pagar qualquer fatura com consumo acima dos seis meses.

Mesmo se esta lei só diz respeito a faturas de serviços essenciais (luz, água, gás ou telecomunicações), defende o consumidor (tanto a nível individual como a nível empresarial) que se vê muitas vezes perante faturas de montantes exorbitantes devido a erros de faturação por parte das empresas.

Perante faturas de montantes elevados, o que fazer?

Esta Lei dos Serviços aplica-se a consumos realizados há mais de seis meses. Se está perante uma fatura que pode acumular consumos mais recentes com consumos de mais de seis meses, saiba que o consumo realizado nos últimos seis meses terá sempre que o pagar.

Preste muita atenção às datas das suas faturas e peça o recálculo do consumo. A empresa ou serviço em questão é obrigada, perante o conhecimento do consumidor da Lei dos Serviços, a recalcular o consumo e a apresentar ao cliente o montante em dívida relativo aos últimos seis meses.

Porque é que as empresas não informam os consumidores desta lei?

As empresas não são obrigadas a informar o cliente que existe esta lei e que existem valores em dívida que provavelmente já prescreveram. Os procedimentos de recalculo do consumo e da fatura apresentada, só acontece após um pedido claro do cliente. Daí ser muito importante conhecer esta lei para poder fazê-la jogar a seu favor!

Tenha muita atenção às datas de consumo das suas faturas e tenha este texto sempre pronto a ser utilizado em caso de problema. Perante uma fatura de valores elevados, faça essa análise antes de pagar, pois se pagar não poderá reclamar, mesmo utilizando esta lei como argumento: ao pagar, estará a aceitar o valor em dívida e não poderá voltar atrás!

Perante alguma dúvida, peça ao serviço em questão para suspender a fatura, reclame por escrito utilizando a Lei dos Serviços como base e aguarde o recalculo da sua fatura.


Este conteúdo foi publicado originalmente em: 29/09/2016



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4 Comentários

  1. Eu sei bem disto porque estou desde dezembro de 2015 sem receber faturas do gás! Já perdi mais tempo a tentar resolver a situação (eu quero pagar), que a empresa a dar resposta.

    Assim que receber a fatura NÃO PAGO e acabou 😀

    1. Tal como diz o artigo, se a fatura vier e tiverem passado seis meses, não pague. Já me aconteceu e não tive consequências. Limitei-me a informar a empresa (por carta registada com aviso de recepção) que o valor tinha prescrito. Telefonaram-me uns dias depois a informar que a situação ia ficar assim, que não iam cobrar…

  2. E em relação a taxas moderadoras nos hospitais? E em relação a multas? Sei que há uns anos os prazos eram os mesmos. Foram alterados ou mantêm-se?

  3. Bom dia, alguem me sabe dizer se esta lei também se aplica a fornecedores de comida? É que tive uma empresa em nome individual e agora um dos antigos fornecedores está-me a pedir dinheiro de facturas com mais de 2 anos e meio.
    Obrigado pela ajuda.

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