Tem filhos? Saiba Como Pedir um Desconto no IMI

As famílias com filhos que vivam em municípios que decidam reduzir o IMI terão de fazer um requerimento na câmara municipal a pedir para serem abrangidas.

IMI

A partir do próximo ano as famílias com filhos poderão beneficiar de um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis, mas apenas se a autarquia onde se insere a habitação assim o decidir e se o proprietário tomar a iniciativa de informar na câmara municipal o interesse em ver esse imposto reduzido! Parece confuso? Mais do que isso… é ridículo! 😛

Nunca compreendi porque isenções, descontos e outros benefícios fiscais, não são, muitas das vezes, aplicados automaticamente! Afinal, com tanto avanço tecnológico, tanta automatização de tarefas e ainda é exigido aos contribuintes que sejam eles a solicitar aquilo a que automaticamente teriam direito!?

Finalizado o desabafo, passemos à informação sobre como as famílias com filhos podem solicitar um desconto no IMI.

Este beneficio está definido no Orçamento do Estado para 2015 e determina que as câmaras municipais podem fixar uma redução da taxa com base no número de dependentes do agregado familiar do proprietário:

  • 1 dependente a cargo: redução do IMI até 10%
  • 2 dependentes a cargo: redução do IMI até 15%
  • 3 dependentes a cargo: redução do IMI até 20%

Para ter direito a esta redução do IMI, o imóvel terá de ser a sua habitação própria e estar registado como domicílio fiscal do agregado familiar.

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou no Portal das Finanças um ofício-circulado relativo a esta isenção e que pode consultar aqui: Ofício-circulado n.º 40110/2015 – 21/07

Como solicitar o desconto no IMI

Como a aplicação deste desconto não é feita de forma automática, cabe ao sujeito passivo interessado (e desde que reúna os pressupostos para ter direito ao desconto) requerer o mesmo ao município da área de localização do prédio.

Após solicitar o desconto na câmara municipal a deliberação da redução da taxa é tomada pela assembleia municipal, que por sua vez comunica a decisão à Direção-Geral dos Impostos até 30 de Novembro do ano a que o imposto se refere. Essa comunicação deve seguir acompanhada com a identificação matricial do prédio e o NIF do titular.

De uma forma resumida, deverá proceder da seguinte forma:

  1. Confirme que o imóvel se trata de uma habitação permanente e que se encontra registado nas Finanças como domicílio fiscal do seu agregado familiar.
  2. Confirme se o município da área de localização do prédio decidiu conceder desconto no IMI
  3. Dirija-se à câmara municipal e solicite o desconto.

Depois terá de aguardar que a câmara comunique à Direção-Geral dos impostos a redução da taxa até ao dia 30 de Novembro.

Recomenda-se que, ao se dirigir à câmara municipal para solicitar o desconto, esclareça todas as suas dúvidas e que venha munido de toda a informação necessária para que posteriormente possa acompanhar o processo e assim saber se lhe foi ou não atribuído o desconto no IMI.


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