Gás Natural: Já pode solicitar online a alteração para o mercado regulado
Já há forma de evitar filas e dores de cabeça com a mudança para o mercado regulado de gás natural.
Nesta altura, já não será novidade para ninguém que desde o dia 7 de setembro de 2022 que todos os consumidores domésticos e pequenas empresas, cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000m3, podem celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica.
Também já deverá saber a grande motivação para esta mudança: os preços do gás natural no mercado livre vão aumentar (bastante) já no próximo dia 1 de outubro.
Para quem ainda anda à nora com tudo isto, recomendo que leia na íntegra esta brochura disponibilizada pela ERSE onde é explicado de uma forma muito acessível, o que é o mercado regulado de gás natural, quem pode mudar, como mudar, entre muitas outras respostas às várias dúvidas que naturalmente nos têm surgido.
Com a notícia dos inevitáveis aumentos brutais no preço do gás natural no mercado livre e com a permissão para o regresso ao mercado regulado (onde os preços estão sujeitos às regras estabelecidas pela ERSE), já era expetável a correria dos consumidores às lojas dos CUR para procederem a essa transição.
Mas, por que não tratar dessa mudança para o mercado regulado de gás natural através da internet para evitarmos perder tempo em filas?
… os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais referidos no n.º 1 que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet.
Decreto-Lei n.º 57-B/2022
Segundo o Decreto-Lei n.º 57-B/2022, os comercializadores têm 45 dias para implementarem a funcionalidade de adesão online.
A EDP Gás Serviço Universal (o CUR disponível na minha área de residência) já disponibilizou um Formulário para Solicitação de Proposta de Contrato de Fornecimento de Gás Natural para procedermos a essa mudança sem a necessidade de nos deslocarmos a uma loja.
Eu já o preenchi e estou agora a aguardar por uma resposta. 🙂
A GALP CUR também já disponibilizou um formulário online para solicitar essa transferência para o mercado regulado.
Se ainda não sabe quais os Comercializadores de Último Recurso disponíveis na sua área de residência, utilize este motor de busca da ERSE.
Também vai mudar para o mercado regulado de gás natural? Já fez o pedido?
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No CUR da Galp não dá para mudar através do Balcão Digital pois é preciso que o nº de fornecimento esteja inserido no sistema (o que não é o caso de quem tem Gás Natural noutro Comercializador).
Obrigado Susana 🙂
Vou retirar do artigo essa referência ao balcão digital. 😉