Vendeu o seu carro, mas continua a receber multas?

Continua a receber multas, despesas com portagens e IUC de um automóvel que já não lhe pertence? Saiba como agir para resolver a situação.

Chaves do Carro

Infelizmente é uma situação mais habitual do que seria desejável. Alguém vende um automóvel, mas mesmo assim continua a receber multas de situações que não praticou.

Esta é uma situação bastante desagradável, até porque no fundo significa que estamos a ser acusados e penalizados por algo que não fizemos.

É um cenário bastante injusto e que pode trazer muitos dissabores. É que o novo dono do automóvel pode praticar diversas infrações com o automóvel, umas mais graves que outras, como simples multas de estacionamento por pagar, coimas por falta ao pagamento do imposto único de circulação (IUC), portagens por pagar, até crimes praticados com o veículo, assaltos e acidentes de viaçã, pelos quais terá que responder em tribunal caso seja o seu nome que esteja em jogo.

Como saber que automóveis tem em seu nome?

A forma mais rápida de descobrir que automóveis estão registados nas finanças em seu nome, é consultando o seu património no Portal das Finanças.

Existe uma área no Portal das Finanças onde pode ver uma lista dos veículos que estão em seu nome: a “Lista de veículos automóveis associados ao contribuinte”.

É muito fácil dar com essa lista, uma das formas é entrar em Todos os Serviços e clicar em Veículos Atuais > Automóveis que se encontra perto do final da página.

Portal das Financas - Automóveis

Poderá também aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias e consultar o registo de infrações rodoviárias associadas ao seu NIF.

Como agir caso tenha algum automóvel em seu nome que já não esteja em sua posse?

A lei obriga a que o novo dono de qualquer veículo faça a transferência da titularidade do registo do automóvel para o seu nome até a um prazo máximo de 60 dias. Para isso, deverá registá-lo no seu nome no IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), na Loja do Cidadão ou ainda através da internet no site Automóvel On-line.

No entanto, desde dezembro de 2014 que a lei permite que seja o próprio vendedor a pedir a mudança do registo de propriedade – Decreto-Lei n.º 177/2014. Para tal, é necessário que tenha em sua posse documentos que comprovem a venda do veículo, assim como o máximo de informação sobre o comprador.

Esse pedido especial de registo automóvel pode ser feito presencialmente nas conservatórias com um custo de 75€ ou no site Automóvel On-line com um desconto de 15%. Saiba mais sobre os documentos necessários e como tudo se processa no PDF disponibilizado aqui.

De uma forma resumida, após o vendedor efetuar o pedido, o comprador é notificado e é-lhe dado o direito de se opor ao pedido num prazo de 15 dias. Cabe depois à conservatória avaliar essa oposição. Caso a decisão seja favorável ao vendedor, o registo de propriedade é realizado e o comprador é notificado dessa mesma decisão.

Se o conservador decidir não registar a propriedade do veículo, poderá se avançar com a apreensão do veículo por parte das autoridades competentes.

Como obviamente não há forma de saber e conhecer o carácter da pessoa que lhe vai comprar o carro. Por isso, é importante que se salvaguarde e que tente reunir o maior número de informação possível sobre ele no ato da venda. Peça cópias do cartão de cidadão, por exemplo, se bem que estará no seu legítimo direito recusar fazê-lo. Se assim for, peça para apontar a sua morada, contactos e número de identificação. Depois, o ideal será irem os dois à conservatória e garantir presencialmente que o registo é efetuado.

Se já tentou tudo para resolver a situação e não conseguiu a transferência de propriedade, pode requerer a apreensão do automóvel ou, em último caso, o cancelamento da matrícula. Saiba mais aqui: Veículo – Apreensão, Matrícula – Cancelamento.

Pode verificar se a matrícula já se encontra cancelada fazendo uma pesquisa na base de dados de matrículas canceladas do IMT.

Mas tenha um ponto em atenção. No caso de requerer a apreensão do seu automóvel, deve fazê-lo o mais rápido possível. É que, mesmo depois de o pedir, até ao final do processo não ficará inibido de pagar o IUC. E tendo em conta que o mais certo é que as autoridades demorem até encontrar o seu carro, não lhe convém estar a pagar por algo que já não esteja a usufruir.


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Um comentário

  1. Pois e
    Tinha feito a declaração de compra e venda de automóveis
    mas o novo dono não foi a fazer o livreto
    e entretanto eu cancelei a matrícula
    isto demora e eu agora estou farta de pagar as coimas durante aquele 60 dias que o comprador não fiz a transferência de nome
    sistema deve a ter alguma coisa mais rápida
    não e justo a pagar as coimas ,que não fiz

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