Conheça os riscos de ser fiador de um crédito
Pediram-lhe para ser fiador de um crédito? Pense duas vezes antes de aceitar. Saiba porquê…
A figura do fiador, que se tornou obrigatória em todas as operações de crédito de valores consideravelmente elevados, consiste numa pessoa que funciona como garantia adicional para o banco ou para a entidade que dá o crédito em caso de incumprimento do cliente.
Quando um cliente solicita um crédito e o seu património conjuntamente com o rendimento não são suficientes para ressarcir o banco em caso de não conseguir pagar a dívida, então o fiador é chamado a assumir.
Qualquer pessoa pode ser fiador. Para isso basta não ter no seu cadastro qualquer incidente bancário. A figura do fiador está tão convencionada na nossa sociedade que toda a gente o aceita sem fazer grandes perguntas ou pensar muito no caso, seja para ajudar um familiar ou um amigo próximo.
No entanto, existem perigos em ser fiador, que podem vir a assumir proporções grandes e graves. Por isso, deve ter em atenção algumas coisas antes de aceitar o convite de alguém para ser o seu fiador.
Primeiro que tudo, lembre-se sempre que, se o devedor entrar em incumprimento, será a si que o banco irá exigir o pagamento da dívida, mesmo não existindo rendimento ou património suficiente para tal. Por isso, avalie bem a situação e tente perceber se o devedor não está entrando numa situação de crédito em que será muito difícil cumprir. Por exemplo, se esse alguém estiver pedindo crédito mas estiver desempregado, provavelmente irá embarcar num cenário insustentável a médio prazo.
Claro que, se for alguém próximo a lhe pedir para ser fiador, poderá vir a enfrentar algum sentimento de culpa em o negar. No entanto, deve sempre pensar com o cérebro e não com o coração.
Numa situação grave de incumprimento, será a vida de ambos que ficará para sempre afetada. Além disso, mais tarde, se necessitar também de recorrer a crédito, poderá ver o banco a não o autorizar em caso de incumprimento passado, uma vez que passa a estar na “lista negra” do Banco de Portugal. E isso estará a afeta-lo duplamente, tanto direta como indiretamente.
Como na maioria das vezes, os bancos não o avisam do ponto de situação da dívida e se os pagamentos estão a ser feitos, o mais certo será ser apanhado desprevenido em caso de incumprimento do devedor. E, nessa altura, pode já ser muito tarde para conseguir encontrar uma solução adequada ou para tomar ações preventivas.
Um dos meios de garantir um controle mínimo do caso é com a não renúncia ao benefício da excussão prévia, que está previsto na lei e que deve ser expressamente declarado. Este princípio serve para que o banco apenas possa exigir ao fiador o pagamento da dívida em causa depois de esgotar todas as hipóteses no que diz respeito ao património do cliente. É bastante comum os bancos tentarem obrigar os fiadores a renunciar à excursão prévia, até porque têm uma posição de força nesses casos, por isso tenha isso em consideração.
Portanto, os deveres do fiador são bastantes, enquanto que os direitos são apenas um: o de poder exigir ao devedor que pague a sua dívida. No entanto, se este não o conseguiu fazer ao banco também é provável que não o consiga fazer a si. Quando chega a este ponto, a única solução passa por negociar com o banco uma forma de contornar a dívida. Uma das hipóteses mais comuns é a de reduzir as prestações do crédito, o que poderá dar algum tempo na resolução do caso, mas que não o irá solucionar de todo.
Assim, se um familiar ou amigo lhe pedir para ser fiador do seu crédito, pense duas vezes antes de aceitar. Porque como diz o adágio popular, amigos amigos, negócios à parte.
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 03/02/2016
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