Garantia de produtos passa de 2 para 3 anos já em 2022

A partir de 2022 será aumentada a duração das garantias e aplicadas novas regras que beneficiam não só o consumidor como também o meio ambiente.

Reparação de um telemóvel avariado

Até agora, quando comprávamos um produto, tínhamos direito a 2 anos de garantia. Essa é a garantia obrigatória que nos permite exigir a reparação gratuita do artigo ou a troca por um novo caso não possa ser reparado.

Em benefício dos consumidores, do meio ambiente e da economia circular, veremos esse prazo ser estendido já no inicio do próximo ano.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, todos os bens de consumo (televisores, máquinas de lavar, computadores, telemóveis, etc.) terão uma garantia de três anos, em vez dos atuais dois anos.

Os fabricantes terão agora uma maior “motivação” para aumentarem a durabilidade dos seus produtos, uma medida que certamente irá ajudar no combate à obsolescência programada! 😉

Esta medida encontra-se publicada no Decreto-Lei n.º 84/2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770.

Este alargamento do prazo das garantias abrange não só os produtos novos como também os produtos recondicionados. No entanto, os produtos em segunda mão poderão sofrer uma redução para 18 meses de garantia, mas nesse caso terá de existir mútuo acordo entre o vendedor e o consumidor.

Reparação de produtos

Com o objetivo de contribuir para uma maior durabilidade dos bens e promover a sua reparação, ficou estabelecido que os fabricantes deverão assegurar a existência de peças sobressalentes por pelo menos 10 anos. Dessa forma vemos facilitada a reparação, principalmente de produtos mais antigos.

Esses 10 anos começam a contar a a partir da data em que a última unidade do produto é colocada à venda no mercado.

Após reparação do produto, está previsto um prazo de garantia adicional de 6 meses por reparação e até um limite de 4 reparações. Caso a avaria se manifeste nos 30 dias após a entrega do produto, o consumidor pode solicitar a sua substituição ou a resolução do contrato.

Novas regras para produtos e serviços digitais

Esta nova medida incluirá também novos direitos e garantias relacionados com produtos e serviços digitais. Esta categoria inclui software, serviços de streaming (como Netflix, HBO, etc), aplicações, ficheiros de vídeo, ficheiros de áudio, jogos digitais, e-books ou outras publicações eletrónicas.

O consumidor terá direito à livre resolução do contrato em situações de falha no fornecimento ou de falta de conformidade. Neste último caso, o consumidor terá direito à reposição da conformidade, redução do preço ou à resolução do contrato.

Garantia de imóveis

Também os imóveis sofrerão de um alargamento da garantia, passando dos atuais 5 anos para 10 anos de garantia.

No entanto, a garantia de 10 anos apenas abrange elementos construtivos estruturais, referido no Despacho normativo n.º 9/2014 como as partes resistentes fundamentais da construção que suportam as ações a que a mesma está sujeita, funcionando em conjunto e sendo objeto de projeto específico; correspondendo a elementos que comprometem a estabilidade da construção e que, por vezes, não estão visíveis e/ou acessíveis.

As restantes faltas de conformidade manterão o atual prazo de 5 anos de garantia.


O que achas destas medidas? Serão suficientes para combater a obsolescência dos produtos, o desperdício de recursos e o consumo excessivo?


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