Já validou todas as suas faturas de 2022 no E-Fatura?
Se ainda não organizou e validou todas as suas faturas no portal do e-fatura, ainda vai a tempo de o fazer, mas apresse-se. Saiba mais…
Para quem não fez o “trabalho de casa” no decorrer do ano que passou, já só tem até ao próximo dia 25 de fevereiro para o fazer! Refiro-me, pois, à validação das suas faturas no portal e-fatura.
Se durante o ano passado teve o cuidado de incluir o seu número de contribuinte (e/ou dos seus filhos) em todas as despesas que realizou, ainda vai a tempo de se organizar para conseguir um bom reembolso do IRS este ano. Se não se acautelou nesse sentido, ou seja, se não pediu fatura com NIF no momento da compra, a não ser que tenha guardado as faturas para as submeter manualmente, infelizmente já não há nada a fazer. Sem dúvida que essa inércia ou desconhecimento dos contribuintes lhes farão perder muito dinheiro!
Conteúdo
Objetivo: Ter todas as faturas validadas até 25 de fevereiro
Se ainda não validou no portal e-fatura todas as suas faturas com NIF, sugiro que o faça o mais depressa possível. É de prever uma grande afluência a esse portal nos últimos dias e isso poderá causar lentidão no acesso ou até tornar o site inacessível.
Para além de ter de verificar se as faturas estão inseridas nas categorias corretas, terá de verificar se todas foram devidamente comunicadas pelas empresas e proceder ao registo das que tenham escapado.
Por norma, a grande maioria das faturas são validadas automaticamente pelo sistema consoante o sector a que pertencem, no entanto, também é habitual que surjam algumas faturas que necessitam de validação manual.
Note que as faturas que ficarem pendentes após a data limite, não serão consideradas na categoria correta de dedução para o IRS.
Outra tarefa que também lhe compete a si, é a de indicar em cada despesa de saúde, à taxa normal de IVA, se tem ou não receita médica associada.
Recorde-se que estes procedimentos devem ser efetuados por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
Como validar, corrigir e inserir faturas no E-Fatura
Antes de mais, garanta que tem a senha de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado familiar. Caso não tenha, deverá pedi-la o quanto antes.
A utilização do portal E-Fatura é, na minha opinião, bastante intuitiva. Veja como em poucos passos poderá efetuar qualquer ação relacionada com as faturas emitidas com o seu NIF:
1. Aceda ao e-fatura através deste link, clique em “Faturas” e depois em “Consumidor”.
Caso existam faturas para validar, essa informação aparecerá no topo da página:
2. Clique em “Complementar informação Faturas” para ter acesso às faturas que se encontram por validar.
3. Selecione a categoria em que cada fatura se insere clicando nas imagens correspondentes (ao passar o rato por cima da imagem, é indicado o nome da atividade). Após terminar a categorização das faturas da página atual, clique no botão “Guardar” presente no final da página para avançar para a próxima página de faturas (caso ainda existam mais faturas por validar).
Se tiver um alerta sobre faturas que incluem despesas de saúde sujeitas ao IVA normal sem uma associação de receita médica, clique em “Associar receita”. Marque “Sim” na resposta à pergunta “Tenho receita”. Indique o valor que foi coberto. Se todo o gasto foi coberto, insira o total.
Se for trabalhador independente, em cada fatura que valida, deve indicar se todo o valor, ou apenas uma parte, foi gasto no âmbito da sua atividade profissional. Caso se trate de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas considera 25% do valor.
Caso não se recorde de alguma dessas despesas, pode tentar se lembrar procurando pelo nome do comerciante no Google ou consultando a fatura em papel.
4. Caso se engane ou detete alguma fatura na categoria errada, não há problema. Basta aceder ao menu Faturas > Verificar Faturas e terá acesso a todas as faturas (pendentes e não pendentes). Depois, só tem de clicar no nº da fatura que pretende corrigir e clicar no botão “Alterar” para ter acesso a um formulário onde pode proceder às alterações necessárias.
5. Caso verifique que falta alguma despesa no e-fatura, pode registar a fatura manualmente. Basta ir ao menu Faturas > Registar Faturas e preencher os campos necessários.
Lembre-se de que os comerciantes e os prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem a despesa em sistema, pelo que se ainda não tiver passado esse prazo, deverá aguardar antes de submeter manualmente a fatura.
Recomendações para 2023
Quem sair lesado este ano por não ter pedido faturas com número de contribuinte nas suas despesas do ano passado, não irá certamente querer repetir a experiência em 2023, até porque “dói” bastante no bolso.
Comece a adquirir o hábito de pedir faturas com o seu NIF em todas as suas compras. E nem sequer precisa de decorar o seu número ou de estar constantemente a mostrar o seu cartão de cidadão. No portal do e-fatura está disponível para impressão um cartão com os seus dados. Imprima-o, plastifique-o e leve-o sempre consigo na carteira.
Outra sugestão bastante útil que lhe quero dar e que, pelo menos a mim, ajuda imenso, é que instale no seu smartphone uma aplicação que facilita imenso a gestão das suas faturas no portal do e-fatura. Saiba mais aqui: Utilize o Serviço E-Fatura a partir do seu Smartphone
Caso necessite de apoio na utilização do portal E-Fatura, os Espaços do Cidadão podem ajudá-lo.
Se tiver alguma sugestão para facilitar estas tarefas, partilhe-a connosco nos comentários. 😉
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