Tudo o que precisa saber sobre a Carta de Condução por pontos
Saiba tudo sobre o sistema de Carta de Condução por Pontos que vigora em Portugal desde junho de 2016.
Desde o dia 1 de junho de 2016 que existe um novo sistema em vigor para os automobilistas no que diz respeito às cartas de condução e ao código da estrada.
Foi adotado em Portugal o sistema da carta de condução por pontos, em que todos os condutores têm uma pontuação associada ao seu título de condução, ao qual são subtraídos ou adicionados pontos consoante infrações e contra-ordenações na estrada ou, pelo contrário, premiando as boas práticas. Nas próximas linhas vai descobrir tudo o que necessita saber sobre este novo sistema.
A partir de agora todos os automobilistas começam com 12 pontos no seu título de condução. Quem já tem carta não necessita de fazer nada nem de a substituir, uma vez que o documento se mantém o mesmo.
A quantidade de pontos de cada condutor é modificada apenas informaticamente. Para consultar essa informação, basta entrar no Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias. Só tem que fazer o registo, completamente gratuito, que é bastante simples e rápido. Depois poderá aceder ao seu perfil sempre que pretender, utilizando apenas o seu NIF e a senha atribuída.
A partir daqui perderá pontos na sua carta de condução sempre que praticar qualquer contra-ordenação rodoviária, seja grave ou muito grave, assim como crimes rodoviários.
Por exemplo, no caso das contra-ordenações graves são retirados 2 pontos, enquanto que no caso das muito graves são subtraídos 4. Por sua vez, em caso de crime rodoviário são deduzidos 6 pontos.
As exceções são as contra-ordenações graves que resultem de infrações por condução sob a influência de álcool, o excesso de velocidade acima dos 20km/h no caso dos motociclos ou ligeiros, e dos 10km/h no caso dos restantes veículos a motor, em zonas de coexistência, e as ultrapassagens feitas antes ou sobre as passadeiras, que valem a perda de 3 pontos.
Por sua vez, as contra-ordenações muito graves resultantes de infrações por condução sob a influência de álcool ou de psicotrópicos, assim como as infrações por excesso de velocidade superior a 40km/h, no caso dos motociclos e ligeiros, e dos 20km/h, no caso dos restantes veículos, em zonas de coexistência, levam à subtração de 5 pontos.
Se efetuar várias contra-ordenações no mesmo dia serão contabilizados menos 6 pontos da sua carta. Isso não se aplica a infrações pela condução sob o efeito de álcool o psicotrópicos.
Mas atenção: apenas as contra-ordenações efetuadas após o dia 1 de Junho é que contam para este novo sistema. Apesar de não serem anuladas, as efetuadas antes dessa data não contam para punir esta contabilidade de pontos.
Assim que atingir 5 pontos ou menos, o condutor passará a ter que frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Se faltar sem justificação será retirado o título automaticamente e o condutor ficará dois anos inibido de a tirar novamente, suportando todos os custos inerentes.
Se por sua vez atingir um saldo de 3 pontos ou menos, terá que realizar outra vez a prova teórica do exame de condução. E, se faltar sem justificação plausível, acontece-lhe o mesmo que no exemplo acima.
Finalmente, se ficar sem os 12 pontos com que iniciou a contabilidade da sua carta, não terá solução. O título é-lhe retirado automaticamente e só o poderá voltar a tirar dento de dois anos.
No entanto, assim como pode ficar sem pontos, o novo sistema também permite adicionar pontos à carta de condução. Para isso, basta que não tenha praticado nenhuma contra-ordenação grave ou muito grave, assim como crimes rodoviários, num período de três anos. Isso corresponde à soma de 3 pontos, sendo que o máximo que um automobilista pode acumular é de 15 pontos.
O objetivo deste novo sistema passa por diminuir a sinistralidade nas estradas nacionais, aumentado a segurança dos automobilistas. Os responsáveis pela alteração acreditam que a carta de condução por pontos, que já é utilizada em vários outros países, como a Espanha, tornam os condutores mais exigentes e, como tal, mais responsáveis. Dentro de um ano, poderemos fazer um balanço desta medida.
E você, o que acha deste novo sistema? 😉
Este conteúdo foi publicado originalmente em: 05/06/2016
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