Do couvert à taxa de rolha: Como evitar custos extras em restaurantes

Entenda as regras de cobrança dos restaurantes e como podem impactar o custo da refeição. Dicas para uma experiência gastronómica sem surpresas.

Grupo de amigos a almoçar num restaurante

Seja para celebrar uma ocasião especial, desfrutar da companhia de entes queridos ou simplesmente fugir da rotina, uma visita a um restaurante é sempre uma experiência enriquecedora. No entanto, a alegria pode ser ofuscada quando a conta chega e nos deparamos com cobranças que não estávamos à espera.

Em Portugal, a prática de cobrança nos restaurantes é regida por regras específicas que, quando conhecidas pelos clientes, podem contribuir para uma experiência de refeição mais agradável e económica.

Este artigo pretende desvendar as regras e práticas comuns de cobrança nos restaurantes em Portugal, com uma ênfase especial em como os consumidores podem explorar estas regras para evitar surpresas desagradáveis na conta. Desde o tradicional couvert até taxas extras por partilha de pratos ou por serviços adicionais, exploraremos como estas cobranças são apresentadas e como podem ser geridas de forma inteligente.

O tradicional couvert: uma “oferta” com preço

Couvert

É uma tradição comum em muitos restaurantes portugueses oferecer um couvert assim que os clientes se acomodam à mesa. Esta oferta geralmente inclui uma seleção de pães, azeitonas, patês entre outros. No entanto, o que pode parecer um gesto de hospitalidade, na realidade tem um custo que será refletido na conta final, caso seja consumido.

De acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que regula o acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração, os itens como o couvert só podem ser cobrados se forem solicitados pelo cliente ou se este os consumir.

Artigo 135.º […]
2 – Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.
3 – Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.

O “Guia prático para o início e exercício da atividade de Restauração ou de Bebidas” reforça essa norma, salientando que o cliente só deve pagar pelo couvert se o consumir, e que os preços de todos os itens, incluindo o couvert, devem estar claramente indicados no preçário.

Dicas para uma experiência sem surpresas:

  • Recuse prontamente: Se não deseja o couvert, informe o empregado assim que ele for servido.
  • Verifique o preçário: Antes de consumir, confira o preçário para estar ciente do custo do couvert.

Compreender as regras associadas ao couvert pode ajudá-lo a gerir o custo da sua refeição de maneira eficaz.

Taxas extras: quando a partilha tem um preço

A partilha de pratos é uma prática comum, especialmente quando estamos em grupo e queremos provar um pouco de tudo. No entanto, esta prática pode, em alguns casos, levar a uma taxa extra. Segundo o mesmo Decreto-Lei n.º 10/2015, os estabelecimentos têm a liberdade de estabelecer as suas próprias políticas de preço, que devem estar claramente indicadas no preçário. Assim, podem existir taxas associadas à partilha de pratos ou à disponibilização de talheres extras.

Além da partilha de pratos, a prática de trazer o próprio vinho para o restaurante, conhecida como “taxa de rolha“, pode também ser sujeita a uma taxa extra. Esta taxa deve estar claramente indicada no preçário, permitindo que os clientes estejam informados antes de tomar a decisão de trazer o seu próprio vinho.

Portanto, Antes de decidir partilhar um prato ou uma sobremesa, é boa prática perguntar ao empregado sobre a política do restaurante relativamente à partilha e se há alguma taxa associada e conferir o preçário disponível no restaurante ou online para estar ciente de todas as taxas que podem ser aplicadas.

Água e outros itens complementares: quando o básico tem um custo

Copo de água num restaurante

A oferta de água à mesa é uma cortesia comum em muitos restaurantes. No entanto, em Portugal, a lei permite que os restaurantes cobrem por certos itens como água engarrafada ou filtrada, gelo ou mesmo a loiça, desde que estas cobranças estejam claramente indicadas no preçário.

Os estabelecimentos de restauração ou bebidas podem cobrar pelo gelo (ou pelo limão, por exemplo) que costuma acompanhar certas bebidas, mas apenas se estiver expressamente previsto no preçário. A mesma indicação de cobrança deve estar exposta para quaisquer outros extras que sejam exigidos.

Para evitar surpresas na sua conta, especifique a sua preferência: se desejar água, pode especificar que prefere água da torneira para evitar a cobrança de água engarrafada ou filtrada. Além disso, confira o preçário para saber se há cobranças por itens complementares, como loiça ou gelo.

Preçário claro e completo: a chave para uma experiência sem surpresas

A transparência na apresentação dos preços é fundamental para uma experiência de refeição agradável. Em Portugal, a lei estipula que os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem disponibilizar listas de preços claras e completas, tanto à entrada como no interior do estabelecimento. Esta lista deve incluir todos os pratos, produtos e bebidas fornecidos pelo estabelecimento, incluindo o couvert, e todos os preços devem ser indicados com IVA e em euros.

O “Guia prático para o início e exercício da atividade de Restauração ou de Bebidas” também sublinha a importância de uma informação clara e precisa sobre os preços, ajudando a evitar mal-entendidos e a garantir que os clientes estão informados sobre o custo dos itens que consomem.

Ao estar ciente das regras e ao verificar o preçário, pode desfrutar da sua refeição sabendo exatamente o que esperar quando a conta chegar.

Dicas práticas para economizar: saboreie sem pesar no bolso

Com o conhecimento das regras e práticas comuns de cobrança nos restaurantes, é possível desfrutar de uma experiência gastronómica agradável sem surpresas desagradáveis na conta. Aqui estão algumas dicas adicionais para ajudar a economizar na sua próxima visita ao restaurante:

  • Evite o couvert não solicitado: Recuse prontamente se não desejar o couvert.
  • Opte por menus especiais do dia ou menus de degustação: Uma ótima maneira de experimentar uma variedade de pratos a um preço mais acessível.
  • Pergunte sobre a existência de taxas extras: Esclareça qualquer dúvida antes de partilhar pratos ou trazer o seu próprio vinho.
  • Evite pedir bebidas engarrafadas: Opte por água da torneira sempre que possível.
  • Verifique o preçário antecipadamente: Uma rápida revisão do preçário pode ajudar a evitar surpresas.

Levar as sobras: uma prática sustentável e permitida

Sobras de comida num restaurante

Nos últimos anos, Portugal tem feito um esforço consciente para reduzir o desperdício alimentar e promover práticas sustentáveis. Uma dessas medidas é incentivar os clientes a levar as sobras das suas refeições nos restaurantes.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 102D/2020, os estabelecimentos de restauração ou similares que oferecem serviço de takeaway ou pronto a comer são obrigados a aceitar os recipientes dos clientes para acondicionar as sobras. Esta medida visa não apenas reduzir o desperdício, mas também promover uma maior sustentabilidade ao permitir que os clientes utilizem os seus próprios recipientes.


A experiência de desfrutar de uma refeição num ambiente acolhedor e com um serviço atencioso é um dos prazeres simples da vida. No entanto, uma conta inesperada pode deixar um sabor amargo no fim da refeição. Em Portugal, a legislação e as normas estabelecidas ajudam a garantir que os clientes estão informados sobre o que estão a pagar, mas a chave para uma experiência verdadeiramente agradável é uma compreensão clara das práticas de cobrança dos restaurantes.

Ao fazer escolhas informadas, não só estará a contribuir para uma experiência de refeição mais agradável, como também estará a apoiar práticas de negócio transparentes e justas na indústria da restauração.

Bom apetite! 😉


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2 Comentários

  1. Muito interessante este artigo. Eu pessoalmente acho um absurdo esses custos extras. Já me deparei com essa situação de ser cobrado pelo couvert sem ter sido informado previamente. Acho que os restaurantes deveriam ser mais transparentes sobre estes custos.

    1. Entendo o ponto de vista, mas também compreendo os restaurantes. Li um artigo no Expresso que menciona que o consumo médio por pessoa nos restaurantes tem diminuído e por isso alguns restaurantes começaram a cobrar extras para compensar​. Não é ideal, mas se é necessário para manter o negócio a funcionar, talvez seja um mal necessário.

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